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A sua empresa está preparada para o CPC 47 (Receita de contrato com cliente)?

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Desde maio de 2014, a norma para reconhecimento de receitas – IFRS 15 (Revenue from Contracts with Customers) – foi emitida pelos órgãos reguladores IASB e FASB. Desde então, de acordo com diversas opiniões de professores e estudiosos da matéria, a norma representa um grande avanço para as diretrizes contábeis, que tanto apreciamos.

No Brasil, o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) aprovou em novembro de 2016 o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente – correlato às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 15. A leitura deste CPC (com vigência em ou após 1º de janeiro de 2018) não é fácil. Ao todo, são 47 páginas com muita linguagem técnica e por isso, algumas Empresas estão “soltando” guias, que ajudam no seu entendimento.

Para facilitar, identificamos os seguintes aspectos (resumidos):
– O CPC em questão irá substituir os CPCs: 30 (Receitas) e 17 (Contratos de Construção).
– É aplicável a todas as entidades que assumem contratos de fornecimento de bens e serviços para os clientes, a menos que esses contratos estejam incluídos nos pontos abaixo:

a) Contratos de Leasing;

b) Contratos de Seguros;

c) Instrumentos financeiros e outros direitos e obrigações com o escopo no CPC 48 – Instrumentos Financeiros, do CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, do CPC 19 – Negócios em Conjunto, do CPC 35 – Demonstrações Separadas e do CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto;

d) permutas não monetárias entre entidades na mesma linha de negócios para facilitar vendas a clientes ou clientes potenciais. Por exemplo, este pronunciamento não se aplica a contrato entre duas empresas do setor de óleo e gás que pactuem a permuta de petróleo para satisfazer à demanda de seus clientes em diferentes locais especificados, de forma tempestiva.

Para aplicabilidade do CPC 47, é fundamental o conceito de 5 princípios básicos para o “Reconhecimento de Receitas”:
1° Identificar o contrato com o cliente
2° Identificar a “obrigação de performance/desempenho” do contrato;
3° Determinar o preço de transação (Preço de venda)
4° Alocação o preço de transação (Preço de venda) às obrigações de performance/desempenho previstas no contrato
5° Reconhecer a receita quando (ou conforme) a entidade atende a cada obrigação de desempenho/performance.


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