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Informativo Tributário nº 324 Alíquota zero. Sementes e mudas. Industrialização por encomenda.

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A alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925, de 2004, se aplica à receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto naLei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,bem como os produtos de natureza biológica utilizados em sua produção. O referido benefício não se aplica à saída do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros, de produtos diferentes dos expressamente indicados no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 10.925, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, III, e § 4º; Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 111.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ALÍQUOTA ZERO. SEMENTES E MUDAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A alíquota zero da Cofins de que trata o art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925, de 2004, se aplica à receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto naLei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,bem como os produtos de natureza biológica utilizados em sua produção. O referido benefício não se aplica à saída do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros, de produtos diferentes dos expressamente indicados no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 10.925, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, III e § 4º; Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 111.


Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias Curtas

— Instrução Normativa RFB Nº 1982, de 09 de outubro de 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

— Instrução Normativa RFB Nº 1981, de 09 de outubro de 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.