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Artigos Planejamento Tributário: PIS e COFINS – Regime Não Cumulativo

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O Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS são contribuições que incidem sobre a receita tributável de uma empresa, independente se ela tenha lucro ou não. Atualmente, existem duas formas de apuração destas contribuições: Regime Cumulativo e Não Cumulativo.

O Regime Não Cumulativo possui uma alíquota maior de PIS e COFINS, 1,65% e 7,6%, respectivamente. No entanto, ele permite o aproveitamento de créditos de insumos para a dedução da base de cálculo. A grande questão é a definição de insumos. Pois a legislação, o fisco e o contribuinte não possuem o mesmo entendimento sobre este conceito.

Porém, considerando que uma empresa prestou serviços no valor de R$ 15.000,00 em janeiro de 2017 e utilizou insumos no valor de R$ 10.000,00, a base de cálculo para pagamento de PIS e COFINS será de R$ 5.000,00. Ou seja, o Regime Cumulativo apresenta uma alíquota maior, no entanto, caso a empresa tenha insumos significativos o PIS e COFINS devidos seriam menores do que se a empresa optasse pelo Regime Cumulativo.

Alguns pontos a serem considerados:

• A prestação de serviços de pessoas jurídicas pode ser considerada como insumos, desde que atendidas os pré-requisitos da legislação tributária.

• A prestação de serviços por pessoas físicas não dá direito ao crédito de PIS e COFINS. Ou seja, não é considerada como insumo.

• A contratação de empresas do Simples Nacional dá direito ao crédito de insumos.

• Somente empresas do Lucro Real apuram PIS e COFINS através do Regime Não Cumulativo.

• Não há a opção de Regime de Caixa ou Competência. A tributação ocorre de acordo com o Regime de Competência, exceto nos casos previstos em lei.

• As empresas que possuem receita de exportação e, portanto, não são tributadas pelo PIS e COFINS, podem utilizar o crédito de insumos para a compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, com exceção da Previdência Social.

Os créditos de insumos não utilizados em um mês em sua totalidade, poderá ser utilizado nos meses subsequentes. No entanto, eles prescrevem em 5 anos após a data de apuração. A empresa deverá sempre estar atenta aos vencimentos dos créditos e controla-los em relatórios auxiliares, se necessário.

O que determina a Regime Não Cumulativo é a apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real. Ou seja, se a empresa é optante ou está obrigada ao Lucro Real, o PIS e COFINS serão calculados de acordo com o Regime Não Cumulativo. Esta escolha acontece em janeiro de cada ano e é irrevogável para todo o ano calendário.

Um bom planejamento tributário envolve todos os tributos incidentes sobre a empresa e não deixam de considerar os impactos das mudanças internas e externas que vão acontecendo ao longo do tempo.