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Artigos Quais são os principais tributos de uma empresa?

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A carga tributária das empresas é uma constante fonte de reclamação entre os gestores. Mas ela é imposta aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídica. Desta forma, o melhor a ser feito é planejar para ter a maior economia tributária possível, utilizando a legislação e repassar para o consumidor este valor, através da formação de preço.

Para isso, as empresas precisam conhecer ao menos os principais tributos incidentes sobre a receita e sobre o lucro e realizarem uma formação de preço realista aumentando a competitividade e garantindo a rentabilidade necessária para a continuidade dos negócios.

Os principais tributos são:

Programa de Integração Social – PIS: Este é um tributo federal que incide sobre a receita. O PIS possui a alíquota de 0,65% para empresas do Lucro Presumido, este regime é chamado de Cumulativo. O Regime Não Cumulativo possui a alíquota de 1,65% para empresas do Lucro Real. A diferença entre o Regime Cumulativo e Não Cumulativo é que no segundo você pode tomar crédito dos insumos que utiliza para prestar o serviço ou revender o produto. Um detalhe importante é que o regime será Cumulativo ou Não Cumulativo, de acordo com a opção que a empresa fizer no Imposto de Renda. Ou seja, se optou pelo Lucro Real, será Não Cumulativo, se optou pelo Lucro Presumido será Cumulativo.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS: A COFINS segue a mesma lógica do PIS. É um tributo federal que incide sobre a receita de uma empresa. A alíquota no Regime Cumulativo é 3% e a alíquota do Regime Não Cumulativo é de 7,6%.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ: Este é um tributo federal que incide sobre o lucro. A alíquota é de 15%, mais o adicional de 10%. As opções existentes são Lucro Real e Presumido. No Lucro Presumido a empresa deverá calcular uma margem, de acordo com sua atividade, sobre esta base de cálculo aplicar as alíquotas. Já o Lucro Real não possui margem, registra-se todas as receitas, custos e despesas de uma empresa e se houver lucro aplica-se as alíquotas. Se a empresa não apurar lucro naquele período não há o que se pagar de Imposto de Renda.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: Este é um tributo federal e segue a mesma lógica do Imposto de Renda. Porém, não há alíquota adicional, a alíquota é de 9% sobre o lucro. No Lucro Presumido calcula-se sobre a margem estabelecida pela legislação tributária, de acordo com a atividade desenvolvida e no Lucro Real calcula-se após verificar se a empresa apurou lucro no período ou não.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: Este é um tributo municipal e incide sobre a receita de serviços da empresa. Caso município possui o próprio regulamento do ISSQN, mas este não pode ferir a Lei Geral do ISS, uma lei federal que tenta impedir a guerra fiscal entre os municípios. A alíquota mínima estabelecida pela Lei Geral é de 2% e a máxima é de 5%. Deve-se verificar no município em que o contribuinte estiver estabelecido, qual é a alíquota para a atividade que ele desenvolve.

Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS: Este é um tributo estadual e incide sobre a receita de vendas. As alíquotas internas podem variar de 17% a 18% nos estados. As alíquotas interestaduais podem variar de 7% a 12% e 4% para operações com o exterior. O ICMS é Não Cumulativo e pode-se tomar crédito do ICMS das mercadorias adquiridas para revenda ou insumos.

Desta forma, é imprescindível que as empresas conheçam a sua carga tributária e utilizem esta informação na formação de preço. Com isso, poderão desenvolver estratégias mais precisas e alcançarem as metas estabelecidas.