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CFC divulga regras e prazos para comprovação documental do PEPC de 2024.

PEPC cobra dos profissionais obrigados pela norma a aderirem ao programa o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário.

29/11/2024

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou nesta quinta-feira (28) as regras e prazos para comprovação documental do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024.

O Sistema CFC/CRC vai aceitar, até 31 de janeiro de 2025, a comprovação documental das atividades realizadas pelos profissionais ao longo do ano de 2024 referentes ao PEPC.

O CFC alerta que é importante que os profissionais não esqueçam de registrar esses documentos no  Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem a comprovação, os pontos não são gerados, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.

Vale destacar que o PEPC cobra – dos profissionais obrigados pela norma a aderirem ao programa – o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Caso não alcance essa pontuação, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.

Com informações CFC

Fonte: Portal Contábeis