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Classificação de créditos de PIS e COFINS.

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Os créditos de PIS e COFINS podem ser auferidos por contribuintes optantes pelo Regime Não Cumulativo. Porém, nem todos os créditos são elegíveis. O ideal é classificar os créditos de acordo com os riscos atribuídos a eles. Desta forma, o contribuinte pode escolher qual risco ele quer correr ao tomar este crédito e compensar com outros tributos ou até mesmo com PIS e COFINS. Segue abaixo, um exemplo de classificação.

Créditos verdes. São créditos garantidos na legislação do PIS e COFINS. A Receita Federal não questiona a tomada destes créditos. Em caso de fiscalização, o contribuinte apenas precisa demonstrar que a despesa ou custo de fato existe, pois a origem do crédito não é questionada. Exemplos destes créditos:

            • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
            • valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Simples Nacional;
            • máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
            • edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária; e
            • energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Créditos amarelos. São créditos não identificados claramente na legislação e não aceitos pela Receita Federal do Brasil, mas que podem ser aceitos caso o contribuinte tenha uma decisão favorável do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Neste caso, é muito importante analisar a origem do crédito e o contexto em que foi aceito. Pois a decisão favorável a um contribuinte pode não ser para outro. Mas já é um precedente… Exemplos de decisões:

            • Crédito aproveitado sobre as despesas com fretes entre estabelecimentos; (Acórdão 3201-003.660)

            • Insumos adquiridos de cooperativas agropecuárias geram direito ao crédito integral na apuração do PIS e da Cofins no regime não cumulativo; e (Acórdão 3201-003.660)

            • Acatar exclusivamente os créditos decorrentes da aquisição de uniforme e fardamento. (Acórdão 3102-001.586)

Créditos laranjas. São créditos não descritos na legislação, não aceitos pelo CARF, mas aceitos judicialmente. Novamente há que se tem cuidado com a origem e o contexto em que o crédito foi concedido. Pois a decisão favorável a um contribuinte pode não ser para outro. Mas já é um precedente… Exemplos de decisões:

            • Exclusão do ICMS na base do PIS e COFINS; (Recurso Extraordinário (RE) n.º 574.706/PR)

Créditos vermelhos. São créditos que não estão previsto na legislação, não são permitidos pela Receita Federal do Brasil, não foram aceitos pelo CARF e ainda não há jurisprudência do judiciário. No entanto, o contribuinte acredito que possui direito ao crédito e está disposta a brigar por ele. Neste caso deverá ser analisada a situação da empresa o conceito de insumo adotado:

            a) o “critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço”:

                     a.1) “constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço”;

                     a.2) “ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”;

            b) já o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja”:

                     b.1) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva”;

                     b.2) “por imposição legal”.


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