Código de ética e conduta

Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego ethos, e significa aquilo que pertence ao caráter.

Segundo a enciclopédia Wikipédia, “a palavra “ética” significa aquilo que pertence ao “bom costume”, “costume superior”, ou “portador de caráter”. Princípios universais, ações que acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos.

Diferencia-se da moral pois, enquanto está se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão”.

Num sentido menos filosófico e mais prático podemos compreender um pouco melhor esse conceito examinando certas condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos por exemplo, ao comportamento de alguns profissionais tais como um médico, jornalista, advogado, empresário, um político e até mesmo um professor. Para estes casos, é bastante comum ouvir expressões como: ética médica, ética jornalística, ética empresarial e ética pública.

Ética, honestidade e respeito ao próximo deveriam ser, naturalmente, parte da natureza de todos os seres humanos, mas, infelizmente, não é isso que a gente vê no nosso cotidiano. Entretanto, nos dias de hoje, praticar bons costumes, ser gentil e educado chegam a ser predicados que se sobressaem na sociedade moderna.

Portanto, o comportamento ético ganha uma importância cada vez maior em um mundo que passa por transformações constantes. Todos nós temos uma responsabilidade importante na sociedade.
Exercemos nossas atribuições profissionais focando no compromisso ético.

O comportamento ético deve ser seguido com todos os públicos com os quais nos relacionamos: profissionais da nossa empresa, clientes, fornecedores, órgãos reguladores, e toda a sociedade. Pelo comportamento ético e de uma conduta íntegra, honesta e independente seremos respeitados e valorizados.

Este Código de Ética e Conduta serve como guia para ajudar a todos os nossos profissionais e sócios a manter sempre em evidência o conhecimento da ética. O comportamento ético revela-se no compromisso de cada um de nós.

A intenção é que todos os sócios e profissionais, independentemente de função ou atribuição, tenham consciência das implicações, dos privilégios e das responsabilidades a que estão sujeitos por trabalhar na BKR - LOPES MACHADO.

O Código de Ética e Conduta não tem como fornecer uma resposta específica a cada situação enfrentada pelos profissionais. Por isso, além de reflexão, em muitas ocasiões, será necessário consultar responsáveis superiores ou os próprios colegas – ou, ainda, o Comitê de Ética da empresa para se chegar à conclusão de qual será a melhor decisão a tomar em relação a um caso específico. Sem dúvida, a responsabilidade, a formação e a consciência ética de cada pessoa constituirão sempre o principal filtro diante de eventuais incertezas. O êxito ético depende de cada profissional, cujas decisões trazem implicações econômicas, legais e éticas.

Nossos Princípios de Conduta têm como objetivo:

  • Definir as bases do comportamento ético;
  • Divulgar para os nossos sócios e profissionais o significado da ética e da integridade profissional a serem observadas por todos na nossa empresa, assim como a aplicação dos dois conceitos ao comportamento e à tomada diária de decisões;
  • Oferecer referências específicas sobre a conduta profissional apropriada em torno de assuntos sensíveis, como confidencialidade, competência, liderança e independência (Anexo I).
  • Fomentar comportamentos que mantenham e consolidem cada vez mais a integridade e a reputação da BKR - LOPES MACHADO.
  • Oferecer referências específicas sobre a conduta profissional apropriada em torno de assuntos sensíveis, como confidencialidade, competência, liderança e independência (Anexo I).
  • Fomentar comportamentos que mantenham e consolidem cada vez mais a integridade e a reputação da BKR - LOPES MACHADO;
  • Nós nos comprometemos a atender nossos clientes com distinção:

    • Somos objetivos e honestos em nossas opiniões profissionais e relacionamentos comerciais;
    • Somos sinceros quando mencionamos os serviços que prestamos, o conhecimento que possuímos e as experiências que acumulamos;
    • Nos esforçamos para desenvolver resultados que criem um impacto que faça diferença para nossos clientes;
    • Procuramos evitar ações que possam comprometer nossa credibilidade e a da nossa profissão;
    • Entendemos o impacto que nosso trabalho exerce na sociedade, em nossas pessoas e em nossos clientes e conduzimos nossos negócios mantendo esses interesses em mente;
    • Estamos comprometidos com a conquista e a manutenção da confiança do mercado no trabalho que fazemos;
    • Não permitimos comportamentos tendenciosos, conflito de interesses ou influência indevida de outros que nos façam sobrepujar nossos julgamentos e nossas responsabilidades profissionais;
    • Não oferecemos, aceitamos ou solicitamos brindes, entretenimento ou cortesias que, ao nosso entender, possam ter por finalidade influenciar inadequadamente decisões de negócios ou comprometer nossa objetividade;
    • Recebemos honorários que refletem o valor dos serviços prestados e das responsabilidades assumidas;
    • Não somos coniventes com comportamentos antiéticos ou ilícitos por parte de nossos fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços e parceiros em alianças.

    A BKR - LOPES MACHADO incentiva todo os seus funcionários a consultar o Comitê de Ética toda vez que o comportamento de alguém ferir a ética profissional.

    O Comitê de Ética é composto por 3 (três) membros, que são:

    • Sócio;
    • Recursos Humanos; e
    • Representante do Comitê de Qualidade e Prática.

    Disponibilizamos canal de denúncia mantendo confidencialidade dos relatos.

    Temos como objetivo, atingir os seguintes itens:

    • Identificar e propor as ações adequadas perante situações de violação aos preceitos do Código de Ética e Conduta;
    • Supervisionar o adequado cumprimento desses princípios e valores em todos os aspectos, tanto sob o ponto de vista do funcionamento interno da BKR - LOPES MACHADO quanto em relação ao público externo;
    • Tomar ações para que nosso compromisso com a Ética esteja disseminado em tudo que fazemos e que este compromisso seja abraçado pelos sócios da BKR - LOPES MACHADO;
    • Identificar, avaliar e monitorar riscos à nossa empresa, incluindo nossos sócios e profissionais, relacionados ao descumprimento de nosso Código.

    O Comitê de Ética deverá auxiliar na preparação de planos de melhoria e educação continuada para nossos sócios e profissionais em áreas específicas que assim as requeiram. Alguns dos parâmetros de medição sobre os quais girarão os conteúdos dos relatórios anuais incluirão:

    • Nível de conhecimento do Código de Ética e Conduta entre os sócios e profissionais;;
    • Consultas encaminhadas ao Comitê de Ética;
    • Número de intervenções do Comitê de Ética, faltas detectadas e ações corretivas tomadas, preservando a confidencialidade dos casos individuais;
    • Sugestões de melhoria recebidas e postas em prática;
    • Riscos éticos identificados, avaliados e monitorados, com o acompanhamento dos planos de ação adotados para sua mitigação.

    A conduta ética e o cumprimento dos preceitos do Código de Ética e Conduta em nosso dia a dia são deveres de todos os sócios e profissionais da BKR - LOPES MACHADO.

    A seguir algumas ações a serem observadas pelos sócios e profissionais:

    • Todos os sócios e profissionais devem conhecer, entender e cumprir o Código de Ética e Conduta. O não cumprimento do Código poderá resultar em riscos para a BKR - LOPES MACHADO, seus sócios e profissionais e, portanto, este será objeto de medidas disciplinares individuais.
    • Cada sócio e profissional deve relatar ou discutir situações que considerarem irregulares ou ilegais ou, ainda, situações não éticas das quais venham a ter conhecimento.

    Se você observar, ou se chegar ao seu conhecimento, uma situação potencialmente irregular, ilegal ou não ética ou que represente alguma violação das políticas da BKR - LOPES MACHADO, cometida por outro colega, cliente, fornecedor ou parceiros da BKR - LOPES MACHADO, você deve relatar as circunstâncias por meio do canal de denúncias.

    Onde buscar ajuda e como relatar

    Para ser assistido em assuntos relacionados à ética e para relatar violações, você deve contatar seu superior direto ou Sócio Líder de Auditoria. Se eles não forem capazes de resolver a questão (ou caso você se sinta desconfortável discutindo a situação com eles), procure assistência de outras áreas e instâncias da empresa, como:

    • Os membros do Comitê de Ética;
    • O nosso Canal de Denúncia.

    Questões de independência

    Todos os profissionais da BKR - LOPES MACHADO, precisam agir com base em uma atitude de independência. Nesse contexto, a BKR - LOPES MACHADO evita envolver-se na prestação de qualquer tipo de serviço no qual, por um possível conflito de interesse ou qualquer outra circunstância, exista o risco de afetar a imparcialidade de critério e a objetividade necessárias para empregar na execução dos serviços.

    Todo o pessoal da BKR -­ LOPES MACHADO, seja qual for seu nível de responsabilidade, tem a obrigação de zelar pelo pleno cumprimento das políticas de independência, observando de forma estrita o conteúdo delas e identificando qualquer situação que potencialmente possa resultar em conflito.

    Qualquer situação que possa representar um potencial conflito de independência ou de interesse pode vir a ter também impactos negativos para nossos clientes, e, portanto, tão logo seja identificado um conflito potencial, ele deve ser comunicado.

    Sobre o Canal de Denúncias

    Disponibilizamos canal apropriado e seguro para a comunicação de preocupações relacionadas à conduta de nosso pessoal. Veja no nosso site maiores informações.

    Independentemente do cargo ou da função que cada um de nós ocupa na BKR – LOPES MACHADO, é esperado que todo o nosso pessoal se comporte de forma ética e profissionalismo. Para auxiliar nosso pessoal nesse papel, a seguir estão recomendações básicas de comportamento, que foram divididas em três áreas:

    • Interna (com os demais sócios e profissionais da empresa);
    • Externa (com os clientes);
    • Externa (com todos os públicos de relacionamento).

    Muitas vezes deparamo-nos com situações que podem representar uma violação dos preceitos de nosso Código de Ética e Conduta e não sabemos como proceder. Para diversos dos dilemas que vivenciamos no nosso cotidiano não há receitas predefinidas.

    Entretanto, podemos tentar organizar os fatos presentes com o objetivo de melhor interpretá-los e tomar a melhor decisão possível nas circunstâncias. Uma vez analisando o problema com maior objetividade, podemos definir se ele de fato representa um problema de natureza ética ou de conduta. A fim de organizar a análise do problema com o objetivo de buscar a melhor solução, sugerimos que a matriz de decisão a seguir seja aplicada:

    Passo 1: Identificar o problema e avaliar potencial risco para a empresa, para os outros e para você.

    Qual é o problema e qual Princípio Ético vem à minha mente?

    Qual é o potencial risco para a empresa (risco financeiro, legal, imagem, reputação etc.)?

    Qual é o potencial risco para os outros (clientes, colegas etc.)?

    Qual é o potencial risco para mim?

    Passo 2: Considere algumas ações alternativas, resultados e as consequências de cada uma delas.

    Quais são os fatos? Que dados ou informações adicionais seriam úteis?

    Quais seções do Código de Ética e Conduta podem ser aplicáveis nessa situação?

    Quais são as políticas aplicáveis nesse caso?

    Quem deveria ser consultado?

    Quais são as ações alternativas, resultados e consequências?

    Passo 3: Decida sobre o melhor curso de ação a tomar. (Considere a "avaliação" no Passo 4)

    Há orientação clara sobre o tema que possa ajudar na decisão?

    Qual é a solução?

    Passo 4: Avalie os resultados de suas ações.

    Você se sentiria confortável em contar para sua família e amigos sobre a decisão que pretende tomar e o curso de ação que pretende seguir? Sim   Não
    Se suas decisões/ações fossem divulgadas pela imprensa, sua reputação ou da empresa seria afetada? Sim   Não

    Comportamento com o público interno

    • Desenvolver todas as nossas relações com integridade, ética e responsabilidade;
    • Assegurar a confidencialidade da informação que nos tenha sido dada;
    • Não aceitar trabalhos que possam pressupor risco para a reputação da empresa;
    • Respeitar diferentes pontos de vista de nossos profissionais;
    • Fomentar uma cultura de confiança com os demais profissionais;
    • Tratar todos os profissionais e colegas de profissão com respeito;
    • Esforçar-se para construir um ambiente de trabalho seguro, saudável e que contribua para a consecução dos objetivos pessoais e profissionais, evitando circunstâncias ou condutas incômodas ou nocivas para os demais;
    • Não tolerar discriminações, abusos psicológicos, verbais ou físicos, ou comportamentos ofensivos por parte de profissionais, clientes ou qualquer pessoa relacionada à empresa;
    • Buscar um ambiente saudável, agradável, profissional e respeitável, seja qual for o local onde se desenvolva o trabalho, evitando comportamentos nocivos, agressivos ou abusivos;
    • É proibido trabalhar sob efeito de bebidas alcoólicas, drogas ou qualquer outra substância que possa pôr em dúvida e risco o comportamento e o julgamento profissional;
    • É terminantemente proibida a posse, venda, distribuição ou elaboração de quaisquer produtos e substâncias, inclusive qualquer produto ou substância ilegal e/ ou drogas, em quaisquer dos a ambientes de trabalho ou das instalações da empresa;
    • A propriedade intelectual dos trabalhos desenvolvidos enquanto profissional ou sócio da BKR -LOPES MACHADO, não pode ser repassada a terceiros ou utilizada em benefício próprio, sem consentimento formal.

    Comportamento com clientes

    • Todos os profissionais da empresa devem atuar perante seus clientes com independência absoluta, evitando suscitar situações que, aos olhos de terceiros, possam ser percebidas como ameaça à independência de tais profissionais ou da empresa;
    • Todos os profissionais devem conhecer a política de independência da empresa e preencher e assinar anualmente sua confirmação de independência;
    • Todas as propostas feitas aos nossos clientes devem descrever o escopo dos serviços;
    • Oferecemos apenas serviços profissionais para os quais estamos capacitados;
    • Faturar aos clientes as quantias apropriadas de acordo com as horas dedicadas ou com o valor estimado que o serviço venha a agregar para o cliente, considerando também o fator risco;
    • Preservar a confidenciabilidade da informação obtida durante os serviços proporcionados aos clientes, tratando-a com especial responsabilidade, controle e proteção;
    • É terminantemente proibido compartilhar informações confidenciais ou restritas de um cliente com qualquer pessoa alheia a esse cliente;
    • Toda informação privilegiada obtida graças aos trabalhos desenvolvidos deve ser utilizada com fins estritamente profissionais;
    • Não se deve dar nem receber presentes, inclusive dinheiro, para conseguir novos clientes ou contratar fornecedores;
    • Basear as relações com fornecedores, contratados e aliados estratégicos na integridade, no comportamento ético e na confiança mútua.

    Comportamento com os demais públicos externos

    • Atuar sempre com franqueza e sinceridade, tanto nas questões profissionais como nas pessoais;
    • Entender que a reputação da empresa depende da qualidade dos serviços prestados, que é responsabilidade de todos;
    • Desenvolver os negócios da empresa cumprindo o papel esperado pela sociedade, mantendo os valores éticos e profissionais;
    • Trabalhar para a melhora sustentada dos negócios e da qualidade de vida de nossas pessoas, por meio do fornecimento de serviços profissionais que satisfaçam as necessidades do público e cliente e da criação de um ambiente de trabalho que favoreça o desenvolvimento e sucesso dos profissionais;
    • Trabalhar contra todo tipo de corrupção, inclusive extorsão e suborno;
    • Não revelar informações confidenciais, pessoais ou comerciais em conversas públicas ou informais;
    • Qualquer comunicação pública em nome da BKR - LOPES MACHADO será realizada com precisão e responsabilidade;
    • Competir de forma honesta e leal, segundo as regras que determinam o mercado e a livre concorrência;
    • Concluído o trabalho, assegurar a conservação de toda a documentação (em qualquer meio), evitando sua alteração ou destruição.

    Discordar do nosso Código de Ética e Conduta é um direito de todo profissional. Entretanto, enquanto estiverem compondo o quadro de profissionais da BKR – LOPES MACHADO todos devem conhecê-lo, entendê-lo e respeitá-lo.

    Todos os relatos e suas investigações, comunicações de dúvidas e preocupações de nosso pessoal são monitorados pelo Comitê de Ética, responsável por analisá-las para verificar se estão – ou não – em desacordo com o Código de Ética e Conduta. Durante esse processo, o próprio Comitê mantém o anonimato de todos os envolvidos. Na maioria dos casos, os responsáveis pela análise dos relatos desconhecem as identidades dos envolvidos nos fatos, para que, dessa forma, as investigações sejam efetuadas de maneira justa e isenta, baseando-se sempre em fatos comprobatórios.

    Caso o fato seja comprovado, o Comitê de Ética sugere sanções e fornece um feedback para os envolvidos.

    POLÍTICA DE INDEPENDÊNCIA
    Trabalhos de Auditoria e Revisão

    1 - Objetivo da Política

    Esta política de independência foi elabora tendo como base as regras de independência formalizadas pela resolução CFC 1.311, de 09 de dezembro de 2010, que aprovou a NBC PA 290 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão e pela NPC PA 400, de 21 de novembro de 2019 as quais têm a função de estabelecer condições e procedimentos para cumprimento dos requisitos de independência profissional nos trabalhos de auditoria e revisão executados por profissionais da BKR-Lopes, Machado Auditores.

    2 - Definição de Independência

    Independência é a capacidade que a BKR-Lopes, Machado Auditores e seus profissionais têm de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a execução de tarefas, emissão de relatórios e pareceres independentes, de forma imparcial em relação a seus clientes e as demais partes envolvidas no trabalho.

    3 - Disposições Gerais

    3.1 - Introdução

    A Norma trata dos requisitos de independência para trabalhos de auditoria e trabalhos de revisão limitada ou especial, que são trabalhos de asseguração em que o auditor expressa conclusão sobre as demonstrações contábeis.

    No caso de trabalhos de auditoria, é do interesse público e, portanto, requerido por esta Norma que os membros de equipes de auditoria, firmas e firmas em rede sejam independentes dos clientes de auditoria.

    Os profissionais da BKR-Lopes, Machado Auditores têm a responsabilidade de manterem-se independentes, levando em conta o contexto em que exercem suas atividades.

    3.2 - Fatores para a manutenção da independência

    São fatores importantes para a manutenção da independência:

    • Independência de pensamento – o profissional da BKR-Lopes, Machado Auditores deve estar livre de influências que modifiquem o curso de seu trabalho ou comprometam seu julgamento ao emitir uma opinião. Deve agir sempre com integridade, objetividade e ceticismo profissional;
    • Aparência de independência – deve evitar qualquer circunstância que resulte na impressão de perda de independência que terceiros possam ter em relação à BKR-Lopes, Machado Auditores ou a um dos membros de sua equipe.

     3.3 - Fatores comprometedores à independência

    São fatores que podem vir a comprometer ou ameaçar a independência. As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    • Ameaça de interesse próprio – É a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
    • Ameaça de autorrevisão – É a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte de prestação do serviço atual.
    • Ameaça de defesa de interesses do cliente – É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que sua objetividade fique comprometida;
    • Ameaça de familiaridade – É a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento.
    • Ameaça de intimidação – É a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

    Ao identificar fatos que podem se tornar ameaças à independência, o profissional deve discuti-los com um sócio para que estes sejam avaliados. Se o fato apresentado for julgado relevante pelo primeiro sócio, este deve documentá-lo aos demais sócios.  Se a maioria dos sócios julgarem necessário, deve se aplicar salvaguardas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. A decisão também deve ser documentada.

    A natureza das salvaguardas a aplicar varia conforme a importância da ameaça, a natureza do trabalho e os usuários previstos do relatório.

    3.4 - Fatores que caracterizam perda da independência

    Os seguintes fatores, exceto quando provados ao contrário, caracterizam perda de independência e não serão aceitos na BKR-Lopes, Machado Auditores:

    Interesses financeiros

    Deter interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio. A existência e importância de qualquer ameaça criada depende:

    (a) da função da pessoa que detém o interesse financeiro;

    (b) se o interesse financeiro é direto ou indireto; e

    (c) da materialidade do interesse financeiro.

    O profissional da BKR-Lopes, Machado Auditores não poderá participar de trabalho no qual ele mesmo, ou um parente de até 3° grau, tenha:

    - Operações de créditos, empréstimos e garantias com o cliente;

    - Relacionamentos comerciais relevantes com o cliente;

    - Relacionamentos familiares e pessoais com o cliente;

    - Relacionamentos comerciais com o cliente

    -Atuado anteriormente como administrador ou diretor do cliente;

    - Atuado anteriormente como funcionário ou prestador de serviços do cliente.

    No caso do cliente ser um banco ou instituição semelhante o profissional, membro da equipe ou seu parente até 3º grau, obtendo empréstimo ou garantia de empréstimo, pode criar ameaça a independência se não for concedido considerando procedimentos, prazos e condições de financiamentos normais de mercado. Consequentemente o membro da equipe de auditoria, seu familiar imediato ou firma não deverão aceitar empréstimos ou garantias que não estejam nessas condições.

    O profissional deverá comunicar se for programado em trabalho em que possa se enquadrar em uma das situações listadas acima, de forma a ser afastado da equipe que executará o serviço.

    • Brindes - O profissional da BKR-Lopes, Machado Auditores não pode aceitar presentes, brindes ou outros benefícios de um cliente cujo valor acumulado, no período da prestação de serviços, seja superior a R$200,00.
    • Litígios em curso ou iminentes - Se houver litígio em curso ou chances de ocorrer um litígio entre um profissional e um cliente da BKR-Lopes, Machado Auditores, o profissional deverá comunicar o fato ao sócio responsável para ser afastado da equipe que executará o serviço.
    • Anualmente, cada profissional deverá declarar (conforme modelo do ANEXO I) se está envolvido em alguma das situações listadas acima.

    3.5 - Independência na aceitação e na retenção de clientes

    Procedimentos na aceitação de clientes

    Em toda aceitação de trabalho de auditoria, o sócio encarregado deverá avaliar todos os riscos de efetuar o trabalho e discuti-los com outro sócio. Esta avaliação deve ser formalizada em formulário próprio.

    Rotação dos Líderes de Equipe de Auditoria

    Para dar suporte à contínua renovação da objetividade e do ceticismo do auditor necessários na auditoria, poderá ocorrer a rotação dos responsáveis técnicos e do pessoal de liderança nos trabalhos na entidade auditada.

    Prestação de serviços de auditoria em conjunto de outros serviços

    A prestação de outros serviços ao cliente não pode criar ameaças à independência da BKR-Lopes, Machado Auditores ou de membros de sua equipe.

    Entre outros, os serviços abaixo, também chamados de consultoria, podem caracterizar a perda de independência:

    1. a) serviços de avaliação de empresas e reavaliação de ativos;
    2. b) serviços de auditoria interna à entidade auditada;
    3. c) serviços de consultoria de sistema de informação computadorizado;
    4. d) serviços de finanças corporativas e assemelhados;
    5. e) serviços de seleção de executivos;
    6. f) registro (escrituração) contábil.

    Os princípios básicos que devem fundamentar qualquer regra de independência do auditor são:

    1. a) o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho;
    2. b) o auditor não deve exercer funções gerenciais na entidade auditada; e
    3. c) o auditor não deve promover interesses da entidade auditada.

    Os honorários de auditoria não podem ser substancialmente, inferiores ao estabelecido para os outros serviços que a BKR-Lopes, Machado Auditores realize para o mesmo cliente, uma vez que pode se estabelecer o conflito de interesses, por razões de dependência financeira e, conseqüentemente, a perda de independência.

    Os sócios deverão avaliar se a realização desses outros serviços pode vir a criar conflitos de interesses e, por conseguinte, possível perda de independência. O resultado desta avaliação deverá ser documentado.