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Como será a vida das empresas no pós Covid-19?

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Queria aproveitar este período de isolamento social para compartilhar com vocês algumas preocupações quanto aos possíveis efeitos do COVID – 19 que afetarão a vida das empresas daqui em diante.

O primeiro grande impacto que deverá ser avaliado nos balanços de 2020, e mais precisamente já para o primeiro ITR da Cias abertas pós paralisação, será em relação aos instrumentos financeiros normatizados pelo CPC 48 (IFRS 9).

Recentemente O IASB – Internacional Accounting Standard Board, publicou um material instrutivo quanto ao impacto das perdas esperadas pelos efeitos do COVID-19 e orienta quanto aos aspectos que deverão ser considerados para cálculo dessas perdas.

Cabe ressaltar que o cálculo dessas perdas não poderá ser um processo padronizado e deve considerar todo o período dos instrumentos financeiros e todas as informações e dados disponíveis do atual cenário econômico.

Apenas para destacar, quando falamos de instrumentos financeiros, nos referimos aos ativos e passivos financeiros e suas formas de reconhecimento e mensuração.

O documento, preparado pelo Board do IFRS destaca os requisitos relevantes para as empresas, considerando como a pandemia afeta sua contabilização de perdas de crédito esperadas (ECL-Expected Credit Loss). Destina-se a apoiar a aplicação consistente e robusta do IFRS 9.

Nesse documento são reconhecidos os desafios de se estimar a ECL em instrumentos financeiros, nas circunstâncias atuais, e é destacada, também, a importância das empresas usarem todas as informações razoáveis e suportáveis disponíveis (históricas, atuais e prospectivas na medida do possível) para determinar se devem ser reconhecidas em empréstimos e na mensuração de ECL perdas vitalícias.

Destaca ainda que o IFRS 9 não fornece linhas claras nem uma abordagem mecanicista na contabilização de ECLs, podendo haver a necessidade de ajustes para determinar quando as perdas ao longo da vida devem ser reconhecidas de forma a refletir o ambiente atual.

O IFRS 9 estabelece as premissas para determinar o valor das perdas de crédito esperadas (ECL) que devem ser reconhecidas. Exige que as ECLs vitalícias sejam reconhecidas quando houver um aumento significativo no risco de crédito (SICR – Significant Increase in Creadit Risk) em um instrumento financeiro.

Portanto, requer a aplicação de julgamentos e permite que as entidades ajustem sua abordagem para determinar ECLs em diferentes circunstâncias.

Suposições e vínculos implícitos à maneira como as ECLs foram implementadas até o momento podem não ser mais válidas no ambiente atual. As empresas devem modificar a aplicação mecânica da metodologia existente de ECL.

As empresas devem desenvolver estimativas baseadas nas melhores informações disponíveis sobre eventos passados, atuais e previsões de condições econômicas. Na avaliação das

condições de previsão, deve-se considerar tanto os efeitos da covid-19 quanto as medidas significativas de apoio do governo que estão sendo tomadas.

É pouco provável que neste momento seja possível incorporar os efeitos específicos do impacto das medidas do governo na covid-19 de forma razoável e suportável. No entanto, as mudanças nas condições econômicas devem refletir-se nos cenários macroeconômicos aplicados pelas empresas e em suas avaliações.

Se esses efeitos não puderem ser refletidos nesses cenários, os ajustes posteriores precisarão ser considerados.

É importante que no atual ambiente estressado, o IFRS 9 e as divulgações associadas forneçam a transparência necessária aos usuários das demonstrações financeiras.

Certamente, novas orientações e normas serão publicadas nas próximas semanas, tanto pelos órgãos de normas e princípios contábeis, quanto pelos órgãos reguladores.

Devemos ficar atentos a essas mudanças e a novas orientações visando eliminar eventuais dúvidas e uniformizar o entendimento do mercado.

Estaremos em contato e conectados com nossos clientes e colaboradores para uma atualização constante de forma a ajudá-los no melhor entendimento e soluções para esses assuntos.


Jose Vidal, sócio líder de Corporate Finance – Lopes & Machado Consultores.


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