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DCTFWeb: CFC envia ofício à Receita Federal pedindo mudança na data de entrega.

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Por Lorena Molter | Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) à Receita Federal do Brasil (RFB). No Ofício nº 1.308/2021 CFC-Direx, enviado nesta quarta-feira (10), o CFC aponta a instabilidade no sistema como uma das principais dificuldades para o cumprimento da obrigação acessória. A antecipação da data de entrega para o dia 12 de novembro, em função do feriado da Proclamação da República, é outra preocupação, já que há menos tempo para o envio da declaração aliado a lentidões no sistema.

No texto, assinado pelo presidente do CFC, contador Zulmir Breda, é informado que, desde o dia 1º de novembro, o Conselho vem recebendo grande quantidade de reclamações de profissionais da contabilidade, de todos os estados, sobre instabilidades no Sistema DCTFWeb.

No documento, são citados os principais pontos enviados pelos contadores ao CFC, entre eles está o relato de instabilidade recorrente em todos os dias de novembro, o que tem dificultado a conclusão e a transmissão da obrigação acessória. Somado a isso, os profissionais destacam que, no dia 4/11, o sistema esteve fora do ar, inclusive, com registro de farol vermelho no eSocial durante todo o dia.

Outra questão apresentada no ofício é o início da obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb pelas empresas do grupo 3, o que corresponde a todos aqueles que fazem parte do Simples Nacional. Esse universo envolve mais de 4 milhões de empregadores, que vão enviar a declaração pela primeira vez e terão que lidar ainda com a menor quantidade de dias úteis para o cumprimento da obrigação, em função dos feriados dos dias 2 e 15/11.

Por fim, o documento também ressalta a questão dos erros na classificação tributária, tema de um ofício enviado pelo CFC ao órgão no dia 27 de outubro deste ano. “Considerando a nova regra implantada quando da versão simplificada do eSocial, temos registros de erros na classificação e a sua correção exige que seja realizado um processo de ajustes com exclusões de arquivos já enviados e processados. Além disso, há risco de erro ao tentar excluir eventos, fato que também já foi reportado”, explica o texto do ofício.

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.

Fonte: cfc.org.br