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Declarações acessórias federais: o que tem mudado nos últimos anos – Parte 1

Declarações acessórias federais: o que tem mudado nos últimos anos - Parte 1

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF

Periodicidade da declaração:
A partir de 01/01/2010 a apresentação passou a ser mensal. Antes a declaração era semestral.

Qual é o objetivo da DCTF?
Informar: pagamentos, parcelamentos, compensações de créditos. Também informações sobre a suspensão da exigibilidade através do crédito tributário.

Tributos informados na DCTF:
IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CIDE-Combustível, CIDE-Remessa e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazo de entrega:
15º dia útil do 2º mês subsequente aos fatos geradores.

Multas por entrega fora do prazo:
Multa de R$ 500,00 e R$ 200,00 para empresas inativas (empresas do Simples não estão obrigadas).

Com quais declarações a DCTF pode ser cruzada?

  • DCTF X DIPJ
  • DCTF X ECF
  • DCTF X SPED Contribuições
  • DCTF X DIRF

Os contribuintes deverão estar atentos:

  • Não é possível entregar sem movimento, exceto dezembro.
  • Atenção para regime de caixa ou competência, para a variação cambial (opção em janeiro de cada ano).
  • DCTF é confissão de dívida.
  • Em 3 dias úteis os débitos estarão na conta corrente da empresa. O que pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos.

 

Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF

Prazo de entrega:
Último dia útil de fevereiro.

Prazo de retificação:
5 anos.

Penalidade por entrega em atraso:
R$ 500,00 demais casos; R$ 200,00 inativos ou Simples Nacional.

Com quais declarações a DCTF pode ser cruzada?

  • DIPJ X DIRF
  • DIRF X DCTF
  • DIRF X DIRPF
  • DIRF X Sped Contábil
  • DIRF X ECF

Os contribuintes deverão estar atentos:

  • Parametrizar os procedimentos e controles internos.
  • Verificar fonte pagadora no site do Receita Federal.
  • Informar valores previdenciários.
  • Informar planos de saúde.
  • Atenção ao informar os lucros. A microempresa ou de pequeno porte que pague a partir de 1996 lucros ou dividendos acima de R$ 26.816,55 deverá informar na DIRF 2015.
  • As remessas para o exterior deverão ser informadas.
  • Verificar as fontes pagadoras, informes entregues pelos fornecedores.
  • Ficar atento aos prazos para a entrega dos informes para pessoas físicas e jurídicas.
  • Centralização da entrega pela matriz.

 

SPED Contábil

O que é transmitido no Sped Contábil?

  • Livro Diário
  • Livro Razão
  • Balancetes Diários, Balanços, Fichas

Quem está obrigado à entrega da declaração?

  • A partir de 01/01/2008 – Lucro Real RTT
  • A partir de 01/01/2009 – Lucro Real
  • A partir de 01/01/2014 – Lucro Presumido
  • Simples Nacional não precisa.

Prazo de entrega:
Último dia útil de junho do ano seguinte.

Multa:
R$ 500,00 por mês, lucro presumido, isenta ou imune; R$ 1.500,00 demais PJ.

Com quais declarações a DCTF pode ser cruzada?

  • ECD X ECF
  • ECD X DIRPJ
  • ECD X DIMOF
  • ECD X DIRF
  • ECD X EFD-ICMS/IPI
  • ECD X SPED Contribuições

Os contribuintes deverão estar atentos:

  • Mesmo sem movimento transmissão a declaração deverá ser feita.
  • Pagamento da taxa para a transmissão da declaração.
  • Não precisa mais imprimir os livros.
  • Esta declaração está sendo solicitada em Licitações.
  • Segurança, confiabilidade e transparência é o objetivo do órgão fiscal.

 


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