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Decreto amplia lista de produtos médico-hospitalares com IPI zerado.

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Tributação

Medida vale até 30 de setembro e tem impacto fiscal de R$ 26,6 milhões.

Publicado: 03/04/2020 Última modificação: 03/04/2020

O Decreto 10.302/202, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 1/4, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020, do último dia 20 de março, e tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de outubro de 2020. Esse prazo foi adotado para que as reduções de alíquotas do IPI ficassem compatíveis com a redução das alíquotas do Imposto de Importação efetuadas pela Resolução nº 16, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 26,6 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br