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Depreciação acelerada: exemplo contábil e fiscal.

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Semana passada, eu expliquei as diferenças entre a depreciação contábil, fiscal e acelerada. Esta semana, darei um exemplo prático de como isso funciona.

Imagine uma fábrica que possui equipamentos e tem mais de um turno de produção. Considere as seguintes taxas:

Taxa de depreciação contábil: 20% a.a
Taxa de depreciação acelerada: 50% a.a

Vamos ao exemplo:

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Informações contábeis: o equipamento foi adquirido por 20 mil e, consequentemente, registrado pelo seu custo histórico. Esta é o valor que constará no imobilizado da fábrica ao longo de sua vida útil que está estimada em 5 anos. Por isso, consideramos a taxa de depreciação contábil de 20% ao ano. Observe que a cada ano é registrado na contabilidade a despesa de depreciação de 4 mil e ela se acumula ao longo dos anos até que o equipamento esteja totalmente depreciado ao final do quinto ano. Ou seja, o equipamento adquirido por 20 mil ao final do quinto ano foi depreciado em 20 mil e seu valor contábil é zero.

Informações fiscais: na apuração de IRPJ e CSLL não são considerados apenas os 20% da depreciação contábil, são acrescidos mais 30% pois foi permitida a depreciação do equipamento em 2 anos, o que significa que o equipamento deverá ser depreciado com uma taxa de 50% ao ano.

Cálculo do IRPJ e CSLL considerando a depreciação acelerada: neste exemplo colocamos o valor do lucro antes do imposto de renda – LAIR aleatório, apenas para exemplificar o cálculo considerando a depreciação acelerada. Como a depreciação contábil registrou uma despesa de 20% e a depreciação fiscal utiliza uma taxa de 50% a diferença de 30% foi excluída da base de cálculo fazendo com que o lucro real da empresa (base de cálculo o IRPJ e CSLL) diminuísse. O mesmo procedimento ocorre no ano 2. Desta forma, ao final do ano 2 o equipamento está totalmente depreciado: 40% registrado como depreciação na contabilidade e 60% excluído da base de cálculo. Porém, o bem não foi depreciado totalmente na contabilidade e continua registrando uma despesa de 20% ao ano. Esta despesa já foi utilizada para diminuir a base de cálculo de IRPJ e CSLL nos dois primeiros anos, portanto, deverá ser adicionada nos anos 3, 4 e 5.

Controle das diferenças temporárias: considerando que a depreciação acelerada é uma operação fiscal, o controle destas diferenças temporárias ocorrerá na Parte B do IRPJ e CSLL. Os valores que excluí da base de cálculo na contabilidade nos dois primeiros anos serão adicionadas na base de cálculo dos últimos três anos.

Perceba que o total excluído e, posteriormente, adicionado é o mesmo. A base de cálculo, se somados os 5 anos, é a mesma. Porém, há uma redução nos dois primeiros anos e um aumento nos últimos três anos, com isso, o gestor ganha tempo e dinheiro para gerir a fábrica.


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