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ECF: versão 11.0.0 é corrigida e republicada após problemas.

A Receita Federal corrigiu e republicou a versão 11.0.0 do programa da ECF após problemas detectados na instalação. A versão é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025.

16/01/2025

Nesta terça-feira (14) foi publicada a versão 11.0.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas nesta quarta-feira (15) foram detectados diversos problemas durante a instalação e execução desta versão, sendo necessário redisponibilizar a versão 10.1.0 do programa da ECF.

Além disso, foram atualizados os arquivos do Manual da ECF e do arquivo de Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 11, com correções de informações referentes aos registros X450 e X451.

Apesar dos erros, o SPED já anunciou que a versão 11.0.0 foi corrigida e republicada no site no final desta quarta-feira (15).

A versão versão 11.0.0 do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2024) e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

É importante destacar que as instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Além disso, é importante mencionar que a versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam originais, sejam retificadoras.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

— Para Windows: SpedEcf_w32-11.0.0.exe e SpedEcf_w64-11.0.0.exe

— Para Linux: SpedECF_linux_x86_64-11.0.0.sh (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.0.sh”, ou “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.0.sh”. 

Fonte: Portal Contábeis