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Empresa em processo de falência possui CNPJ?

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Nos últimos anos, nós temos visto o crescimento dos pedidos de recuperação judicial e de falência das empresas. No entanto, dúvidas como a necessidade de CNPJ para a massa falida permanecem. Os administradores judiciais devem buscar na legislação respaldo para cumprir as obrigações principal e acessórias das entidades sob sua responsabilidade.

Primeiramente é preciso entender o conceito de falência:

Falência¹ (Lei 11.101, de 09/02/2005) – Execução judicial realizada sobre o comerciante que descumpriu suas obrigações mercantis. A sentença declaratória de extinção das obrigações do falido é o último ato desse longo processo. Até o ano calendário 96, a massa falida não se caracterizava como contribuinte pessoa jurídica para efeitos da legislação do Imposto de Renda, não estando obrigada a apresentação da declaração de rendimentos. A partir de 1997, as entidades submetidas à falência sujeitam-se às normas relativas aos impostos e contribuições da União como as demais PJ.

Quais são as responsabilidades em caso de liquidação extra-judicial e falência? A Lei nº 9.430, de 1996, em seu artigo 60 trata da liquidação extra-judicial e falência:

Art. 60. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.

Por fim, discute-se a necessidade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. De acordo com o artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 a baixa da inscrição acontece no encerramento do processo de falência:

Art. 27. A baixa da inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da ocorrência de sua extinção, nas seguintes situações, conforme o caso:

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V – encerramento do processo de falência, com extinção das obrigações do falido; ou

Portanto, entendemos que, durante o processo de falência, a massa falida possui obrigações incluindo a necessidade de CNPJ.


Fonte: ¹http://www16.receita.fazenda.gov.br/cadsinc/area-do-cidadao/glossario/


*Colaborou para este artigo Waléria Camel, Líder de Tributos Indiretos da BKR-Lopes, Machado Auditores Ltda.


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