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Governadores discutem ação sobre Lei Kandir em reunião no STF.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes se reuniram nesta terça-feira (19) com governadores de 12 estados para discutir questões relativas aos repasses aos estados em razão da desoneração das exportações (Lei Kandir). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, julgada pelo Plenário em novembro de 2016 e de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Participaram da reunião os governadores do Amapá, Waldez Góes (PDT); do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB); do Pará, Helder Barbalho (MDB); do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC); do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB); de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL); e do Piauí, Wellington Dias (PT).

Histórico
Inicialmente, a Constituição da República afastava a incidência do ICMS nas operações de exportação apenas de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, para abranger também os produtos “in natura” e semiindustrializados. E, para compensar os estados e os municípios, criou um sistema de repasse de recursos da União.

Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional (EC) 42 acrescentou o artigo 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê que o montante do ressarcimento deve ser definido em lei complementar e que 75% do repasse da União a cada estado caberiam aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Estabelece ainda que, após a edição da lei complementar, o percentual destinado aos governos dos estados se elevaria para 80%.

Omissão
Na ADO 26, ajuizada em 2013, o governo do Pará sustentava omissão do Congresso Nacional na edição da lei complementar prevista na EC 42 e pedia que o STF determinasse a adoção imediata das providências legislativas necessárias à sua elaboração.

Em novembro de 2016, ao julgar procedente a ADO25, o Plenário do STF declarou a mora do Congresso Nacional e estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU fixar em caráter provisório o montante total devido e a cota devida a cada ente federativo, até a edição de lei.

Prorrogação
Próximo do término do prazo determinado, a União peticionou nos autos pedindo que fosse prorrogado por 24 meses ou, alternativamente, que fosse reconhecido que o prazo começou a contar após a publicação do acórdão (18/8/2017), com a prorrogação por mais 12 meses. O Estado do Pará, autor da ADO, defende a impossibilidade da prorrogação de prazo e sustenta não haver fundamento quanto ao pedido prorrogação por 12 meses a contar da publicação do acórdão, uma vez que a jurisprudência do STF entende que o prazo começa a correr a partir da publicação da ata da sessão de julgamento (14/12/2016). Também em petição nos autos, o Estado de Minas Gerais pediu que o TCU seja notificado para começar a dar cumprimento à decisão, tendo em vista o término do prazo.

Diálogo
O governador do Pará, Helder Barbalho, afirmou, no fim da reunião, que a solução do impasse é de extrema importância e que a receita decorrente da compensação é absolutamente necessária ao equilíbrio financeiro dos estados. Segundo ele, os valores acumulados desde 1996 chegam a R$ 600 bilhões.

De acordo com Barbalho, os governadores querem dialogar com o Executivo Federal e com o Legislativo. “Temos a sensibilidade de saber que a União não pode desembolsar R$ 600 bilhões de imediato, mas o que não é possível é a permanência dessa situação. A desoneração foi feita, mas a compensação não”, concluiu.

Fonte: www.stf.jus.br