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Governo lança Letra de Crédito do Desenvolvimento para impulsionar economia.

Novo instrumento financeiro visa fomentar projetos de desenvolvimento econômico com incentivos fiscais e maior transparência.

29/07/2024

O governo brasileiro anunciou a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um novo instrumento financeiro que promete impulsionar projetos de desenvolvimento econômico em todo o país. A medida foi sancionada pelo Presidente da República e visa promover o crescimento sustentável e a inovação através de investimentos estratégicos.

A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Este título representa uma promessa de pagamento em dinheiro e será emitido exclusivamente por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A emissão terá início a partir de 2024.

Emissão e garantias

A LCD será emitida de forma escritural, com registro em entidade registradora ou depositário central autorizado pelo Banco Central. As informações obrigatórias no título incluem denominação, nome da instituição emissora, nome do titular, valor nominal, data de vencimento, taxa de juros e outras formas de remuneração, quando houver.

Os bancos emissores deverão disponibilizar um relatório anual de efetividade em seus sites, identificando os projetos apoiados com os recursos das LCDs emitidas. Além disso, a LCD pode ser emitida com garantia real, constituída por penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis.

Limitações e regulamentações

A emissão anual de LCDs está limitada a R$ 10 bilhões por instituição financeira. O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por disciplinar as condições de emissão, incluindo resgate antecipado, critérios de risco e concessão de garantias pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Benefícios fiscais

Os rendimentos das LCDs estarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda exclusivamente na fonte. Para pessoas físicas residentes no Brasil e para beneficiários no exterior, a alíquota será de 0%. Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 15%.

A nova lei também altera disposições das Leis nº 13.483 de 2017 e nº 11.076 de 2004, e revoga dispositivos das Leis nº 14.366 de 2022 e nº 14.440 de 2022. Estas mudanças visam atualizar a legislação vigente para melhor atender às novas demandas econômicas e 

A transparência e a governança são pontos-chave na nova medida. Os relatórios anuais de efetividade e a regulamentação pelo CMN garantirão que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que os projetos financiados tenham um impacto significativo no desenvolvimento econômico do Brasil.

Fonte: Portal Contábeis