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Informativo Tributário 536 IRPF sobre ganho de capital na alienação de imóvel residencial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Está isento do imposto sobre renda, o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, bem como fica isenta de imposto de renda a operação de venda de imóveis residenciais por pessoa física residente no País, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, conforme o disposto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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