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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 110 – Obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Alterações na retificação da ECD.

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Instrução Normativa n.º: 1.652/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.
Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I – Os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II – Os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Obs.: Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esclarecimentos sobre a retificação da ECD
O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.
Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada. Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.
Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído.


Soluções Oferecidas
Consultoria fiscal e tributária. Com as recentes mudanças que estão ocorrendo nas legislações tributárias e fiscais é importante ter segurança nos processos efetuados pelas empresas a fim de minimizar as contingências. Uma equipe externa de consultoria fiscal e tributária poderá identificar estas contingências, trocar experiências com a equipe interna e apresentar soluções que se enquadrem à realidade da empresa.


Notícias Curtas
– Ato Declaratório Executivo COAEF n.º 10/2016: Revoga dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital.

– Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 46/2016: Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

– Instrução Normativa n.º 1.649/2016: Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

– Instrução Normativa n.º 1.650/2016: Dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex no Portal Único de Comércio Exterior.

– Solução de Consulta SRRF06 Nº 6027/2016: ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.