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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 114 Valores recebidos judicialmente são tributados? Como fazer REDARF?

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 14 DE JUNHO DE 2016
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. SUJEITO PASSIVO. Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária. O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 123.

Como Fazer REDARF?
É possível efetuar o REDARF dos pagamentos efetuados erroneamente. Para efetuar o REDARF deverá atentar para o Ato Declaratório Executivo CORAT/COTEC nº 66, de 06 de agosto de 2004 que dispõe sobre o pedido de retificação de Darf ou Darf-Simples, mediante utilização de meio eletrônico – Redarf Net, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Receita 222 e a Instrução Normativa nº 672/2006 artigos 1º e 2º.

O que pode ser alterado no DARF:

a) Período de Apuração;
b) Código da Receita;
c) Número de Referência; e
d) Data de Vencimento.

O processamento do pedido será realizado de forma eletrônica, e o deferimento ficará condicionado à disponibilidade do pagamento nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal.

O resultado do pedido de retificação será encaminhado para o e-mail constante do certificado digital ou, a critério do contribuinte, para outro e-mail informado pelo contribuinte quando da realização do pedido de retificação.


Soluções Oferecidas

Consultoria fiscal e tributária. Com as recentes mudanças que estão ocorrendo nas legislações tributárias e fiscais é importante ter segurança nos processos efetuados pelas empresas a fim de minimizar as contingências. Uma equipe externa de consultoria fiscal e tributária poderá identificar estas contingências, trocar experiências com a equipe interna e apresentar soluções que se enquadrem à realidade da empresa.


Notícias Curtas
– Lei n.º 13.315/2016: Altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

– ATO COTEPE/PMPF Nº 14/2016: Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

– RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64/2016: Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

Lei nº 13.315 de 20.7.2016 – Altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.