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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 116 – INSS sobre pró-labore de sócio. Formulário digital para a opção do RET-Imobiliário

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120/2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: SÓCIO. PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no art. 21 e no inciso III do art. 22, na forma do §4º do art. 30, todos da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8.212, de 1991, art.12, inciso V, alínea “f”, art. 21, art. 22, inciso III, art.30 §4º; Lei nº 10.666, de 2003; art.4º. RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art.201, §5º; IN RFB nº 971, de 2009, art.52, inciso I, alínea “b”, inciso III, alínea “b” e art.57, incisos I e II e § 6º

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COAEF Nº 15/2016

Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, o formulário digital abaixo, como alternativa ao formulário previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30/12/2013:
Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias – RET.


Soluções Oferecidas
Consultoria fiscal e tributária. Com as recentes mudanças que estão ocorrendo nas legislações tributárias e fiscais é importante ter segurança nos processos efetuados pelas empresas a fim de minimizar as contingências. Uma equipe externa de consultoria fiscal e tributária poderá identificar estas contingências, trocar experiências com a equipe interna e apresentar soluções que se enquadrem à realidade da empresa.


Notícias Curtas
– Instrução Normativa Conjunta INCRA/RFB n.º 1/2016: Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e do Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir que visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

– Portaria IRF/FNS n.º 22/2016: Disciplina procedimentos dos depositários dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba, Unidade subordinada à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, em relação à abertura, desova e desunitização de unidades de carga na importação, às mercadorias consideradas abandonadas, sob sua guarda, e à retirada de amostras.

– Resolução Camex n.º 76/2016: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.