Blog

Informativo tributário nº 12 – Refis Estadual e o aumento da fiscalização do Estado

Refis Estadual e o aumento da fiscalização do Estado

O Convênio ICMS 128/2013 autorizou o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e o ICMS. O convênio ICMS 21/2014 alterou, no Convênio ICMS 128, os vencimentos dos débitos, de 30 de setembro de 2013 para 31 de dezembro de 2013, a serem parcelados no Refis Estadual. Resolução Conjunta 176/2014 SEFAZ/PGE disciplinou as disposições previstas no Decreto Nº 44.780/2014 relativas ao Refis Estadual.

Desde 1º de Agosto é possível fazer a solicitação para o ingresso no parcelamento do ICMS. O contribuinte poderá fazer uma simulação do débito, e, esta, não configurará confissão de dívida. Algumas das vantagens deste parcelamento são: pagamento em até 120 parcelas mensais sucessivas com taxa de juros pré-fixadas, reduções significativas das multas e possibilidade de pagamento com saldo credor.

Saldos credores que poderão ser utilizados:

  • Os contribuintes que reparcelarem seus débitos, poderão utilizar os saldos credores de ICMS no parcelamento.
  • Créditos de ICMS – ST.
  • Créditos de ICMS exportação.
  • Créditos de alíquotas diferenciadas.
  • Créditos de incorporação e fusão serão analisados caso a caso.
  • Créditos de coligadas e controladas não poderão ser utilizados.

O contribuinte que tiver dúvidas poderá entrar em contato através do e-mail: convenio128@fazenda.rj.gov.br.

Aumento da Fiscalização

Mesmo permitindo que o Contribuinte regularize sua situação perante ao FISCO Estadual, a fiscalização vem intensificando seu trabalho para verificar as irregularidades cometidas pelas empresas. Apesar de a repartição fiscal ainda não estar utilizando o SPED Fiscal para fins de fiscalização, alguns cuidados deverão ser tomados pelos contribuintes para não serem autuados e receberem pesadas multas.

A fiscalização do ICMS pretende, nos próximos dois meses, cruzar os dados das diversas declarações (GIA, DUB, pagamentos efetuados), enviadas pelos contribuintes e enviar um Auto de Constatação em caso de irregularidade, permitindo que o contribuinte resolva as divergências tempestivamente. Caso as constatações detectadas persistam, aí sim, será lavrado um Auto de Infração.

Os estabelecimentos inadimplentes com Declarações nos últimos 24 meses também sofrerão fiscalização, pois estão emitindo nota fiscal, mas não estão entregando as declarações acessórias.

Levantamento de débitos e créditos tributários de ICMS


Solicite uma visita sem compromisso, conheça nossa equipe, nossos serviços e descubra como podemos ajudá-lo a ter segurança tributária e a otimizar os seus recursos.


Notícias curtas

    • Novas regras do CAGED têm prazo alterado. (Portaria Nº 1.129/2014)

 

    • As administradoras de cartões de crédito, desde que observadas as condições previstas em lei, poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, na condição de prestadoras de serviços. (Solução de Consulta Nº 208/2014).

 

  • A SUSEP disciplinou a prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, bem como sobre a criação do Comitê de Auditoria. (Resolução SUSEP Nº 312/2014).