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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 120 – Pagamento com títulos públicos. Disponibilização de dados por parte da Receita Federal.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7010, DE 13 DE MAIO DE 2016

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária.
EMENTA:
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO. Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179, de 2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019/1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179, de 2001. É ineficaz a consulta que não se refira à interpretação da legislação tributária federal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2º e 6º. Decreto-Lei n° 6.019/1943.

PORTARIA RFB Nº 1384, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

Disciplina a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos termos desta Portaria.

Serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases:
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir);
– Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
– Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;
– Sistemas de controle de débitos parcelados; e
– Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

A RFB publicará, em seu sítio na Internet, catálogo de suas bases de dados não protegidos por sigilo fiscal.


Solução oferecida
Revisão preventiva e periódica abrangendo a apuração dos diversos tributos devidos a cada empresa. A prevenção continua sendo o melhor caminho para a economia financeira da empresa além e trazer tranquilidade para os gestores.


Notícias curtas
– Instrução Normativa n.º 1.658/2016: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
– Instrução Normativa n.º 1.659/2016: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
– Portaria COAEF n.º 14/2016: Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013, que trata da nomenclatura de arquivos por agrupamento de documentos, especificamente, o texto relativo à juntada da petição.