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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 121 – Consulta a multas e débitos tributários pelo e-CAC. Tributação de descontos incondicionais.

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Ato Declaratório Executivo Codac n.º 26/2016

Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeito de confissão e seus anexos ou de multas, inclusive aquelas resultantes do atraso de entrega de declarações, com opção de impressão de documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).

Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).

O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Solução de Consulta Disit/SRRF 04 n.º 4.029/2016

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.
VINCULAÇÃO À Solução de Consulta Cosit nº 34, de 21 de novembro de 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº12.973, de 2014; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), arts. 373 e 374; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 4.2; IN RFB nº 1.515, de 2014.


Soluções Oferecidas

Consultoria fiscal e tributária. Com as recentes mudanças que estão ocorrendo nas legislações tributárias e fiscais é importante ter segurança nos processos efetuados pelas empresas a fim de minimizar as contingências. Uma equipe externa de consultoria fiscal e tributária poderá identificar estas contingências, trocar experiências com a equipe interna e apresentar soluções que se enquadrem à realidade da empresa.


Notícias Curtas

– Decreto n.º 8.853/2016: Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

– Ato Declaratório Executivo Cosit n.º27/2016: Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de outubro de 2016.

– Circular 734 Caixa: Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS tem nova versão.

– Ato Declaratório Executivo Codac n.º 24/2016: Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.