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Informativo Tributário Nº 136 RFB estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1678/2016

Altera a Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas, e a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.

Art. 4º Durante o procedimento especial de fiscalização, a empresa será intimada a comprovar as seguintes informações, no prazo de 20 (vinte) dias:

I – o seu efetivo funcionamento e a condição de real adquirente ou vendedor das mercadorias, mediante o comparecimento de sócio com poder de gerência ou diretor, acompanhado da pessoa responsável pelas transações internacionais e comerciais; e
II – a origem lícita, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos necessários à prática das operações.
(…)
Art. 9º O procedimento especial previsto nesta Instrução Normativa deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de ciência do termo de início de que trata o art. 3º, prorrogável por igual período em situações devidamente justificadas.
§ 1º O prazo referido no caput terá sua contagem iniciada na data em que as importações da empresa começarem a ser direcionadas para o canal cinza de conferência aduaneira por força do procedimento especial em curso, caso essa data seja anterior à ciência do termo de início.
§ 2º A contagem do prazo de que trata este artigo ficará suspensa a partir da data da ciência do interessado de qualquer intimação, até o dia do atendimento da referida intimação.” (NR)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 37/2016

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2017.
Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2017, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/12/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3824;
II – as deduções que serão permitidas no mês de janeiro de 2017 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/12/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3830.


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Carreiras
Curso de Retenções de Impostos e Contribuições Sociais na fonte (IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISSQN e INSS)
Data: 16 e 18/01/2017
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Local: Auditório da Lopes, Machado Auditores – Av. Graça Aranha, 416 / 11º andar – Centro – RJ


Notícias Curtas
Medida Provisória nº 763, de 22.12.2016 – Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

Medida Provisória nº 761, de 22.12.2016 – Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R2): Altera a NBC PG 12 (R1), que dispõe sobre Educação Profissional Continuada. A Norma, publicada no DOU neste dia 21 de dezembro, tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

Norma Brasileira de Contabilidade ITG 09 (R1): Altera a ITG 09, que dispõe sobre as demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial. Publicada no DOU neste dia 22 de dezembro.