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Informativo Tributário Nº 138 Valor limite para uso do DARF de IRRF. Acesso aos dados de PF e PJ na RFB.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: Dispensa de Retenção sobre pagamento ou crédito entre Pessoas Jurídicas pela prestação de serviços. Valor limite para uso do DARF.
A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, devendo, se for o caso, ser somado o total pago ou creditado, em um mesmo dia, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
A acumulação de que trata o art. 68, refere-se a limite de valor para utilizar o DARF, tratando de valor arrecadado, ou seja, aquele que tiver sido retido. A dispensa de retenção não se confunde com limite de valor para uso do DARF; quando nos referimos ao uso desse documento, há acumulação no curso do período de apuração ou períodos de apuração subsequentes, para um mesmo código de receita, até alcançar valor igual ou maior que aquele limite.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 67 e 68, Lei 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º; ADN Cosit nº 15, de 1997; Parecer Normativo CST nº 7, de 1986, itens 10 a 13.

PORTARIA COTEC Nº 83, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 1º O modelo tecnológico para disponibilização de dados constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para órgãos convenentes e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional seguirá o disposto nesta Portaria.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Portaria, além do disposto no artigo 2º da Portaria SRF nº 450/2004, entende-se por:
I – Forma de acesso: meio ou tecnologia utilizada para acessar as informações disponibilizadas a convenente ou a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II – Web Service: Aplicação lógica, programável que torna compatíveis entre si diferentes aplicativos, independentemente do sistema operacional, permitindo a comunicação e intercâmbio de dados entre diferentes redes e sistemas;
III – Perfil de sistema: conjunto de privilégios ou transações de um sistema atribuído a um usuário;
IV – Perfil de serviço: conjunto de privilégios e informações passíveis de consulta por meio de um serviço atribuído a um órgão convenente ou a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV- Transação: conjunto de operações que desempenha uma função lógica em um sistema;
V – Evento: qualquer interação com o ambiente informatizado da RFB, com ou sem intervenção do usuário;
VI – Registro de Eventos (log): conjunto de informações armazenadas para permitir o acompanhamento de eventos praticados no ambiente informatizado; e
VII – Apuração especial: procedimento computacional destinado a gerar relatório ou arquivo eletrônico especificado pela RFB e executado por um de seus prestadores de serviços.


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Notícias curtas
– Ato Declaratório Executivo Cofis nº 100/2016: Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017).

– Ato Declaratório Executivo Coaef nº 21/2016: Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.

– Ato Declaratório Executivo Coaef nº 22/2016: Altera o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7, de 17 de maio de 2016, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.