Blog

Informativo Tributário nº 147 Crédito de insumos de sites de buscas na internet. Base de cálculo do ICMS na importação.

img_info147
Solução de Consulta Cosit nº 99035, de 22/02/2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Pessoa jurídica que atua como site de compras coletivas não pode descontar crédito da contribuição em relação aos dispêndios com a remuneração de sites de busca na internet pela priorização de resultados e de sites que oferecem espaço virtual para divulgação de outros sites. Tais serviços não se enquadram no conceito de insumo, por não serem aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços da pessoa jurídica.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b” e § 5º; ADI SRF nº 4, de 2007.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Pessoa jurídica que atua como site de compras coletivas não pode descontar crédito da contribuição em relação aos dispêndios com a remuneração de sites de busca na internet pela priorização de resultados e de sites que oferecem espaço virtual para divulgação de outros sites. Tais serviços não se enquadram no conceito de insumo, por não serem aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços da pessoa jurídica.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º I, “b” e § 4º; ADI SRF nº 4, de 2007.
Solução de Consulta Cosit nº 99030, de 22/02/2017
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei nº 12.865, de 2013), o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JUNHO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Desde 10/10/2013 (data de entrada em vigor do art. 26 da Lei nº 12.865, de 2013), o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 08 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE JUNHO DE 2016.)


Solução oferecida
Consultoria tributária. A legislação tributária é vasta e complexa. Somado à isso, as empresas possuem um grande volume de obrigações acessórias a serem cumpridas com pesadas multas e normalmente trabalham com uma equipe muito enxuta. A consultoria tributária visa auxiliar a empresa numa parceria que garante a tranquilidade e segurança de que os processos desenvolvidos estão sendo realizados de forma correta e confiável. Entre em contato conosco e agende uma visita.


Notícias curtas
Decreto nº 9.020, de 31.3.2017 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
– Instrução Normativa nº 1.690/2017: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.
– Instrução Normativa nº 1.691/2017: Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.