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Informativo Tributário nº 157 Fator gerador do INSS em caso remuneração retroativa

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Solução de Consulta Cosit nº 250/2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: REMUNERAÇÃO RETROATIVA PREVISTA EM LEI. SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO RGPS COMO SEGURADO EMPREGADO. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. O fato gerador da contribuição previdenciária relativa a remuneração do segurado empregado, a cargo deste e da empresa, ocorre no mês em que a remuneração é paga, devida ou creditada, o que ocorrer primeiro. O recolhimento regular das contribuiçõesé até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário naquele dia, para efeito de não incidência de juros e multa de mora. Em regra, o fato gerador da contribuição relativa às parcelas de remuneração pagas de forma retroativa, ou seja, pagas em atraso, ocorre em cada uma das competências em que a parcela era devida, mesmo sendo paga ou creditada posteriormente. Nas hipóteses em que parcelas de remuneração concedidas de forma retroativa somente passam a ser devidas com o advento do instrumento jurídico que a constituiu, este advento é o momento de ocorrência do fato gerador das contribuições, marco para a contagem do prazo para seu regular recolhimento, sem acréscimos de juros e multa, ou marco para a contagem dos juros e multa de mora no caso de pagamento em atraso. Neste caso, em relação às parcelas de remuneração retroativas, devem ser empregados códigos específicos para a informação em GFIP e para o recolhimento das contribuições, conforme prevê, o inciso I do §1º e §3º deste art. 108 da IN RFB nº 971, de 2009, para situação análoga. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 40, §13; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 13, 20, 22, incisos I e II, 28, inciso I, art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”; RPS aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 9º, inciso I, alínea “l”; IN RFB nº 971, de 2009, Art. 52, inciso I, alínea “a”, inciso III, alínea “a” e art.108.


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Notícias Curtas
– Portaria DRF/MCA nº 27/2017:
Dispõe sobre os procedimentos para pedido de liberação da restrição tributária sobre veículos nacionais ou nacionalizados ingressados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos industrializados – IPI, prevista nos arts. 116 e 117 do Decreto n.º 7.212/2010, e/ou pela alíquota 0 (zero) das contribuições para o PIS/COFINS previstas no art. 2.º da Lei n.º 10.996/2004, ou ainda sem qualquer benefício tributário.

– Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33/2017:
Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.

– Ato Declaratório Executivo Cosit nº 19/2017:
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de abril de 2017.

– Ato Declaratório Executivo Cosit nº 18/2017: Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de abril do ano-calendário de 2017, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.