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Informativo Tributário nº 165 IN 1.717/2017 revoga IN 1.300/2012 que trata de compensação e restituição de tributos federais e INSS

Hands of accountant business man with calculator. Accounting Instrução Normativa RBF nº 1.717/2017
Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa.

O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias, passível de restituição ou de reembolso, inclusive o crédito relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.

Solução de Consulta COSIT nº 282, de 08 de junho de 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS FABRICADOS PELA EMPRESA.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta prevista no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, antes da produção de efeitos da Medida Provisória nº 774, de 2017, não se aplica a receita de prestação de serviços, ainda que se trate de prestação de serviço de construção civil com fornecimento de materiais fabricados pela empresa e enquadrados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011. A partir da produção de efeitos da Medida Provisória nº 774, de 2017, sequer há previsão de aplicação da CPRB para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, nos códigos NCM 6810.99.00 e 9406.00.99.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, art. 8º-A e art. 9º; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §§ 4º e 5º, art. 5ºe art. 8º.


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Notícias Curtas
– Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3/2017:
Institui formulário digital para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ a ser utilizado por empresas domiciliadas no exterior e nacionais nos casos em que especifica.

– Instrução Normativa RFB nº 1.720/2017:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

– Ato Declaratório Executivo Cosit nº 26/2017: Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2017.