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Informativo Tributário nº 179 IPI e ICMS-ST não se incluem na base da receita bruta. Remuneração de dirigentes de assistência social para empresas imunes.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4047, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
O valor do IPI e o do ICMS-Substituição Tributária não se incluem na receita bruta total do vendedor dos bens ou prestador dos serviços.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 164, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º, III, e § 4º, com redação da Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº9.718, de 1998, art. 14, I, com redação da Lei nº 12.814, de 2013; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 279, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, § 2º, e 59; Parecer Normativo CST nº 77, de 1986.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 509, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE. IMPOSTOS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS.
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites estabelecidos na Lei nº 9.532, de 1997, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, c; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º.
IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS.
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites previstos na Lei nº12.101, de 2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 7º; Lei nº 12.101, de 2014, art. 29.
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta apresentada, que tratar de matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.


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Notícias curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie.

– Instrução Normativa RFB nº 1.762/2017: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

– Instrução Normativa RFB nº 1.763/2017: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011.