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Informativo Tributário nº 194 RFB esclarece a respeito da dedutibilidade de perdas de créditos.

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A RFB dispõe sobre as condições para dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas:
Para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido somente podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor. (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2018)

Os ajustes para fins de preços de transferência no método PRL devem ser calculados tendo por base o preço líquido de venda de acordo com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, ao art. 18, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal diploma alterador passou a admitir expressamente a exclusão dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e das contribuições incidentes sobre as vendas e das comissões e corretagens pagas do preço de venda para aplicação da margem de lucro fixa e posterior determinação do preço parâmetro. (Solução de Consulta Cosit nº 13/2018)


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Notícias curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1.802/2018: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

– Pessoa jurídica que tenha como única atividade a emissão de cartões pré-pagos não se sujeita à apresentação da e-Financeira. (Solução de Consulta Cosit nº 599/2017)

– Desde 1º de maio de 2008, as receitas decorrentes da comercialização de álcool doméstico, geralmente utilizado para limpeza, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep com alíquota concentrada no fabricante ou importador e, consequentemente, com sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento) na venda a varejo. (Solução de Consulta Cosit nº 611/2017)

– Fica aprovada a versão 1.0.7 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767. (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23/2018)