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Informativo Tributário nº 196 Tributação monofásica de PIS/COFINS para optantes do Simples Nacional.

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A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Os valores relativos às aludidas contribuições serão recolhidos na forma da legislação própria da tributação concentrada. Os montantes referentes aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada. (Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4009/2018)

Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes, sendo da agência de turismo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.

Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pela intermediação de negócios voltados para a realização de feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres, sendo da fonte pagadora a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. (Solução de Consulta Cosit nº 11/2018)


Solução oferecida
Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias curtas
– Instrução Normativa RFB nº 1.802/2018: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

– A majoração da alíquota específica da Cofins incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool por produtor ou importador optante pelo Recob, decorrente da alteração do coeficiente de redução promovida pelo art. 1º do Decreto nº7.997, de 2013, entrou em vigor em 1º de setembro de 2013, devendo ser aplicada a partir dessa data, nos termos do seu art. 2º, inciso I. (Solução de Consulta Cosit nº 23/2018)