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Informativo tributário nº 20 – OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: um panorama geral

OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: um panorama geral

Qualificam-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999.

Conceito de sem fins lucrativos

A Lei 9.790/1999 considera como sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Todas as entidades podem se qualificar como OSCIP?

Não. O Artigo 2º da Lei 9.790/1999 disciplina as entidades que não são passíveis de qualificação.

Prestação de contas

As entidades sociais qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) devem apresentar a prestação de contas anualmente ao Ministério da Justiça, no período de 1º de janeiro a 31 de maio.

Além de transmitir a prestação de contas, a entidade também deve enviar o relatório de prestação de contas assinado pelo contador e pelo representante legal da entidade, em meio físico para:
Assunto: Prestação de Contas
Coordenação de Entidades Sociais
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Secretaria Nacional de Justiça .:. Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 209/211
CEP: 70.064-900, Brasília/DF

Certidão de Regularidade tem validade

Desde 2007, todas as OSCIPs precisam realizar, anualmente, a prestação de contas eletrônica, por meio do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública do Ministério da Justiça (CNEs/MJ). Caso não seja feita a prestação, elas podem perder a Certidão de Regularidade.

Quais são os benefícios fiscais concedidos a uma OSCIP?

São aqueles garantidos a uma entidade de direito privado sem fins lucrativos. Ou seja, imunidade ao imposto de renda garantido no art. 150 da Constituição Federal.

Dos benefícios da qualificação, pode-se enumerar alguns:

  1. Possibilidade de receber doações de empresas, dedutíveis;
  2. Possibilidade de receber bens móveis considerados irrecuperáveis;
  3. Possibilidade de remunerar os dirigentes;
  4. Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público;
  5. Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal.

De acordo com o art. 60 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a dedutibilidade de imposto de renda de empresas doadoras fica condicionada à renovação anual do título OSCIP.

O dispositivo não condiciona o recebimento de doações à observância dos preceitos legais relacionados às Oscips, e à prestação de contas anuais, mas apenas sua dedutibilidade.

As OSCIPs que exercem atividades nas áreas de educação e assistência social são imunes aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços?

Sim. A imunidade está amparada pelo art. 150 da Constituição Federal.

Maiores informações: www.mj.gov.br

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