Blog

Informativo Tributário nº 211 Tributação de indenização.

img_info211

Os valores auferidos a título de indenização em virtude de sinistro de bem do ativo compõem integralmente a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, em seu regime de apuração não cumulativa. As indenizações de seguro recebidas por pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, em virtude de sinistro de bem do seu ativo são tributadas pelo IRPJ e CSLL somente pelo ganho de capital eventualmente apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória com o valor contábil do bem no momento do sinistro; sendo indedutível, para fins de apuração do lucro real, o valor correspondente à baixa do bem destruído.


Solução oferecida
Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.


Notícias curtas
Medida Provisória nº 843, de 5.7.2018 – Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Decreto nº 9.442, de 5.7.2018 – Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

– Resolução CGeS nº 17/2018: Aprova a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial.