Blog

Informativo tributário nº 25 – DIRF 2015: regras gerais

DIRF 2015: regras gerais

A Instrução Normativa nº 1.503/2014 dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2015 (PGD Dirf 2015).

1. Quem está obrigado a entregar a DIRF 2015?
Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos.

2. A DIRF 2015 refere-se a que período?
O programa da DIRF 2015 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014 bem como das relativas ao ano-calendário de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

3. Como será apresentada a DIRF 2015?
A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet: www.receita.fazenda.gov.br.

4. Será necessário o uso de certificado digital?
Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.

5. A matriz deverá centralizar todas as informações?
O arquivo transmitido pelo estabelecimento matriz deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

6. Qual é o prazo de apresentação?
A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

Serviço - Consultoria fiscal


Solicite uma visita sem compromisso, conheça nossa equipe, nossos serviços e descubra como podemos ajudá-lo a ter segurança tributária e a otimizar os seus recursos.


Notícias curtas

  • Conselho Federal de Contabilidade alterou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC que disposição sobre demonstrações financeiras. (NBC 16.6 (R1)).
  • Aprovado o layout da Dmed a apresentação das informações relativas aos anos-calendário 2014 e 2015 em caso de situação especial. (Instrução Normativa nº 1.504/2014).
  • RFB esclarece a respeito de comprovação de receita quando a pessoa jurídica está impossibilitada ou desobrigada da emissão de nota fiscal. (Solução de Consulta Cosit nº 295/2014).