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Informativo Tributário nº 257 Licença paternidade através da Empresa Cidadã.

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A alteração da Lei nº 11.770, de 2008, referente ao Programa Empresa Cidadã, pela Lei nº 13.257, de 2016, que dispôs sobre a prorrogação da licença-paternidade, está vigente produzindo efeitos gerais deste o dia 1º de janeiro de 2017, sendo desnecessária uma segunda adesão ao programa para fruir de seus benefícios.

As pessoas jurídicas que já aderiram ou que vierem a aderir ao programa estão obrigadas a garantir aos seus empregados a prorrogação das licenças maternidade e paternidade, sendo vedada, para fins de dedução do imposto devido, a negação de qualquer delas diante dos requerimentos formulados pelos empregados, desde que estes atendam os demais requisitos exigidos pela Lei. (Solução de Consulta Cosit nº 169/2019)


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Notícias Curtas
– Solução de Consulta Cosit nº 198/2019: O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.

– Solução de Consulta Cosit nº 182/2019: O fato dos pagamentos a título de royalties pelo direito de distribuição/comercialização de softwares serem realizados a controladores indiretos pertencentes ao mesmo grupo econômico, não implica, por si, a indedutibilidade prevista na alínea “d” do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 4.506, de 1964. O termo “sócios” do aludido dispositivo legal se refere a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, que detenham participação societária na pessoa jurídica.

– Solução de Consulta Cosit nº 99008/2019: Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.