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Informativo Tributário nº 307 Isenção na alienação de partições societárias.

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A hipótese desonerativa prevista na alínea “d” do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas após 1° de janeiro de 1989, desde que tais participações já constassem do patrimônio do adquirente em prazo superior a cinco anos, contado da referida data. A isenção é condicionada à aquisição comprovada das ações até o dia 31 de dezembro de 1983 e ao alcance do prazo de 5 (cinco) anos na titularidade das ações ainda na vigência do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, revogado pelo art. 58 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. (Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7003/2020)


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Notícias Curtas

— Instrução Normativa RFB nº 1960/2020: Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.

— Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4015/2020: Os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Cofins não cumulativa.

— Instrução Normativa RFB nº 1959/2020: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).