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Informativo Tributário nº 391 Não cumulatividade da Cofins nas operações portuárias.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Conforme estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

TAXA. OPERAÇÕES PORTUÁRIAS.
Por se tratar de exigência legal para o exercício da atividade de operação portuária, em situações específicas previstas nas normas reguladoras, os custos incorridos com as taxas para utilização da infraestrutura do porto subsumem-se, pelo critério de relevância, ao conceito de insumo para fins de creditamento na sistemática da não cumulatividade de apuração da Cofins.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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