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Informativo Tributário nº 405 IRPJ na venda de medicamentos de associação aos seus associados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 20 DE ABRIL DE 2022

A associação civil que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta do IRPJ se não extrapolar a órbita de seus objetivos, não exercer atividade econômica e não concorrer com organizações que não usufruam do mesmo benefício, observados os demais requisitos e condições estabelecidos pela legislação.

A venda de medicamentos sem caráter econômico e destinados exclusivamente para os seus associados não é causa suficiente para afastar a isenção do IRPJ da associação civil de assistência a trabalhadores.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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