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Informativo Tributário nº 413 Apuração de crédito da Cofins nos combustíveis e lubrificantes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao bem em produção, apenas poderão ser considerados insumos do processo produtivo quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica em qualquer etapa do processo de produção.

Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Cofins, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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