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Informativo Tributário nº 447 IRPF sobre dependente neto com guarda compartilhada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 80, DE 03 DE ABRIL DE 2023

Para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.

Para fins de apuração do IRPF, caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.

IRPF. DEPENDENTE. NETO. GUARDA COMPARTILHADA.
Para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.

Para fins de apuração do IRPF, caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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