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Informativo Tributário nº 482 Regime especial de tributação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8018, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

O regime especial de tributação previsto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, é aplicável às pessoas jurídicas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), relativamente às operações do Mercado de Curto Prazo.

Por não serem realizadas no âmbito do Mercado de Curto Prazo, as receitas decorrentes das vendas de energia elétrica regidas por Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) não se sujeitam ao regime especial de tributação previsto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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