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Informativo Tributário nº 500 Isenção de IPI sobre bebidas alcóolicas adquiridas em loja franca em fronteira terrestre.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 24 DE MAIO DE 2024

Equipara-se a industrial o estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira que der saída a esses produtos.

Bebidas alcoólicas nacionais adquiridas ao amparo do regime especial de loja franca em fronteira terrestre sairão do estabelecimento industrial ou equiparado com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência.

A mencionada isenção de IPI contempla, em regra, bebidas alcoólicas nacionais adquiridas de estabelecimento industrial ou equiparado, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. O benefício, no entanto, estende-se às bebidas alcoólicas estrangeiras, nacionalizadas e revendidas para lojas francas em fronteira terrestre, quando importadas de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do § 2º, do art. III, Parte II, desse Tratado, promulgado pela Lei nº 313, de 1948).

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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