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Informativo Tributário nº 508 Contribuição para o PIS/Pasep na exploração de jazidas minerais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A pessoa jurídica que explora jazidas minerais não pode utilizar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumos, apurados nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, decorrentes de dispêndios com a desmobilização de mina, após seu exaurimento, tendo em vista que:

1) são despesas com itens: a) estranhos à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços; e b) exigidos pela legislação à pessoa jurídica como um todo;

2) não são despesas com itens exigidos para que o bem produzido ou o serviço prestado seja disponibilizado para venda; e

3) a circunstância geradora dos dispêndios ocorre após a venda dos produtos comercializados.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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