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Informativo tributário nº 77 – Retenção Previdenciária no fornecimento de alimentação industrial. Gastos com viagens a trabalho.

Businesswoman with suitcase in airport
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Solução de Consulta DISIT/SRRF08 Nº 8099, de 10 de setembro de 2015

ASSUNTO: Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas (alimentação, deslocamento, hospedagem etc.) que para lá se deslocam a serviço de pessoas jurídicas são considerados relativos a operações da pessoa física, desde que sejam elas mesmas que celebrem o contrato com os prestadores dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 129/2015. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL. São ineficazes perguntas que não sejam sobre interpretação da legislação ou que disponham sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1396/2013, art. 1º, art. 18, VII, e art. 22; SC Cosit nº 129/2015.

 

Solução de Consulta DISIT/SRRF08 Nº 8098, de 09 de setembro de 2015

ASSUNTO: Assunto: Obrigações Acessórias. SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas (alimentação, deslocamento, hospedagem etc.) que para lá se deslocam a serviço de pessoas jurídicas são considerados relativos a operações da pessoa física, desde que sejam elas mesmas que celebrem o contrato com os prestadores dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 129/2015.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal.
INEFICÁCIA PARCIAL.
São ineficazes perguntas que não sejam sobre interpretação da legislação ou que disponham sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1396/2013, art. 1º, art. 18, VII, e art. 22; SC Cosit nº 129/2015.

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Notícias curtas

    • Decreto nº 8.543, de 21.10.2015 – Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

 

    • Mensagem de veto total nº 444 de 27.10.2015 – Projeto de Lei no 24, de 2013 (no 1.391/11 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer e dá outras providências”.

 

  • Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 152/2015: Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.