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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO Nº 98 – ABRIL/2016

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Começa hoje o prazo para a repatriação de bens. Manifestação de inconformidade em Processos Eletrônicos.

Ato Declaratório Executivo RFB n.º 2/2016

Aprova o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).

Art. 1º Fica aprovado o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).

Art. 2º A Dercat estará disponível para utilização a partir das 8h00min de 4 de abril de 2016, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Ato Declaratório Executivo COAEF n.º 3/2016

Informa os procedimentos relativos à apresentação de manifestação de inconformidade, nas hipóteses de Processos Eletrônicos, e à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e estabelece outros procedimentos.

Art. 1º Considerando-se que o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) interage somente com o Processo Digital, o contribuinte obrigado ou que pretende apresentar a manifestação de inconformidade via PGS, nos termos permitidos pela legislação, quanto aos Processos Eletrônicos (Processo Virtual), deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) munido do respectivo Despacho Decisório a que corresponder, para que o atendente realize a migração do processo.

§ 1º Após a apresentação de que trata o caput, o contribuinte, ou seu procurador legalmente constituído, deverá baixar novamente a lista de seus processos no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e promover a juntada dos respectivos documentos, por intermédio da utilização do PGS.

§ 2º Havendo indisponibilidade do PGS ou do e-CAC, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumindo ou arbitrado, excepcionalmente, poderão se utilizar do atendimento presencial da RFB, para a entrega dos documentos digitais acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), e de cópia da tela do Sistema que comprove a indisponibilidade.

Art. 2º Na hipótese de impossibilidade de acesso ao e-CAC pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora poderá também se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais, relativos à empresa sucedida, acompanhados do Read e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade.

Art. 3º O contribuinte obrigado ao uso do PGS, quanto aos pleitos que ainda não são controlados por processo digital, deverá entregar os documentos digitais, acompanhados do Read, em uma unidade de atendimento presencial da RFB.

Box do informativo nº 98


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Notícias curtas

    • Lei nº 13.265, de 1º.4.2016 – Altera as Leis nos 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.

 

    • Instrução Normativa n.º 1.629/2016: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre transmissão e a entrega de documentos digitais.

 

  • Instrução Normativa n.º 1.630/2016: Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.