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Insegurança jurídica prejudica investimentos e planejamento das empresas, alerta Ibracon.

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Por Valdir Coscodai | Presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil)

“O questionamento de leis e normas, muitas vezes objeto de demorados trâmites no Judiciário, incluindo julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), gera insegurança jurídica, impede a previsibilidade dos negócios, o planejamento de investimentos e a previsão da gestão financeira das empresas”, observa Valdir Coscodai, presidente do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Como exemplo, ele cita a questão da dívida bilionária das empresas relativa ao terço das férias.

Para lembrar, há seis anos o STF havia se posicionado no sentido de não considerar essa parcela no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Porém, os ministros recentemente mudaram esse entendimento, sendo que quatro, dentre os seis que votaram a matéria, posicionaram-se pela possibilidade da cobrança. E o caso continua sub judice, restando o voto de cinco ministros.

“Vejam como esse tipo de indefinição interfere na previsibilidade, planejamento e até mesmo nos procedimentos já adotados ao longo do exercício fiscal”, pondera Coscodai, explicando: “Quando o STF decidiu que o terço de férias deveria ser tributado, em agosto de 2020, muitas empresas, imediatamente, reincluíram esse valor no cálculo da contribuição previdenciária patronal e, desde lá, vêm recolhendo dessa forma. Ou seja, no final do terceiro trimestre, todos tiveram de mudar a gestão financeira, alterando a projeção de caixa e alocando recursos de maneira distinta”.

Agora, o que se discute no STF é o que deixou de ser pago no passado, a chamada modulação de efeitos. Ocorre que a maioria das empresas não tributava o terço de férias antes da decisão de agosto do STF. “As mudanças de análise e as interpretações distintas das leis provocam forte impacto no caixa, balanços contábeis e fluxo de investimentos. Isso porque, dependendo da modulação do STF, muitas empresas terão de pagar valores ao Fisco de maneira retroativa, ou fazer depósitos judiciais para não serem autuadas”, acentua o presidente do Ibracon, alertando: “Mas, é preciso considerar que nem todas as empresas têm esse dinheiro para disponibilizar, pois se pautavam e se planejavam de acordo com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, não tinham essa previsão e foram ainda mais agravadas pela pandemia”.

Outro exemplo recente de indefinição foi o relativo ao julgamento da incidência do ICMS no PIS/Cofins, que demandou anos sem que as empresas pudessem ter uma previsão clara do que aconteceria. “Tudo isso enfatiza a necessidade de que as leis e o sistema de impostos sejam muito claros e tragam segurança jurídica. Indefinições são nocivas ao ambiente de negócios e até mesmo prejudicam o ingresso de investimentos produtivos estrangeiros, que fogem da imprevisibilidade. Espero, assim, que a reforma tributária em curso estimule a atividade econômica e gere mais eficiência ao sistema de arrecadação, mas com a necessária simplificação e eliminação da ambiguidade das normas”, conclui o presidente do Ibracon.

Fonte: Jornal Dia Dia – 29/07/2021

Fonte: ibracon.com.br


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