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Lei 12.973/2014 e o que esperar para 2015

LEI 12.973/2014 E O QUE ESPERAR PARA 2015

O Brasil possui como característica marcante a contabilização para atender ao FISCO. Ao longo dos anos, as organizações registravam suas operações de acordo com a legislação tributária e isso comprometia a qualidade das informações contábeis. Era comum ouvir nas instituições de ensino que os calouros de Ciências Contábeis deveriam ler o Manual de Sociedade por Ações, ou seja, a Lei 6.404/76, e que lá estariam as informações necessárias para esclarecer as dúvidas dos contadores. Hoje, a contabilidade é muita mais interpretativa.

Com a Lei 11.638/2007 essa realidade começou a mudar, pois o Brasil passou a adotar as normas internacionais de contabilidade. A partir daí, o Brasil começa uma mudança lenta de separação da contabilidade societária com a contabilidade tributária. Mudam-se alguns conceitos e, consequentemente, a cultura da empresa e o perfil do contador. Mas mudanças tão profundas não ocorrem imediatamente e mesmo após 7 anos da aprovação da lei, ainda há muito a ser feito.

Para reforçar a separação entre a Contabilidade Societária e o FISCO, a Receita Federal do Brasil instituiu o Regime Tributário de Transição – RTT, com a Lei 11.941/2009. Estava garantido aí a neutralidade tributária de forma que as empresas não tivessem seus preços, produtos e mercados afetados pelas mudanças ocorridas. Desta forma, as organizações convivem desde 2008 com a harmonização contábil de acordo com as normas internacionais, introduzidas no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Este órgão é composto pelas entidades: ABRASCA, APIMEC NACIONAL, BOVESPA, CFC, FIPECAFI E IBRACON. O CPC tem como objetivo, segundo a Resolução CFC nº 1.055/05:

“o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.

Por fim, a Lei 12.973/2014 revogou o RTT e a Receita Federal do Brasil se posicionou sobre os pronunciamentos emitidos até então pelo CPC. As organizações passam a ter na contabilidade societária as informações primárias necessárias para fazerem os cálculos de seus tributos, no caso do Imposto de Renda e CSLL. Essa mudança revela a importância de se ter uma contabilidade societária que atenda aos demais usuários, além do FISCO. Uma contabilidade que reflita a essência sobre a forma, que efetivamente forneça informações econômico-financeiras para a tomada de decisões e que seja útil e tempestiva.

Quanto aos aspectos fiscais, pode-se dizer que haverá um investimento em tecnologia para atender às novas obrigações fiscais, na capacitação da mão de obra, um controle maior sobre os processos desenvolvidos pela empresa e a necessidade de planejamento tanto na área contábil quanto nos demais setores da empresa. Será preciso um diálogo maior entre os setores das organizações, pois as empresas estarão muito mais expostas para o FISCO e suas operações serão ainda mais rastreáveis.

Para 2015, uma mudança de comportamento e de cultura levarão os profissionais contábeis para as mesas de diretoria apontando problemas, soluções, participando de estratégias e, finalmente, usando a contabilidade como ferramenta para tomada de decisões.