Blog

NOTÍCIAS CURTAS Nº 91 Mudanças nas regras de escrituração

img_noticia91

Nova Instrução altera pontualmente normas sobre prestação de serviços

22/11/2016

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/11/2016, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários.

“O objetivo da alteração à ICVM 543 é aperfeiçoar a regulamentação sobre a prestação de serviços de escrituração para ativos emitidos exclusivamente sob forma escritural, por meio de registro em sistemas próprios nos casos de depósito centralizado. Assim, se passa a exigir a contratação, pelo emissor, de escriturador registrado na Autarquia. A norma prevê ainda regras para o caso de descontinuidade na prestação do serviço”, informou o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Antonio Berwanger.

A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando o art. 79 da ICVM 555 e dispondo sobre o registro destes participantes, e às regras de adaptação aplicáveis.

“O objetivo dessas mudanças é clarificar melhor a atuação, aplicando aos escrituradores de cotas de fundos tratamento semelhante ao dado aos demais escrituradores, inclusive sobre a necessidade de registro junto à CVM”, concluiu Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais (SIN).

Dentre as principais alterações em relação à minuta submetida à audiência pública está a previsão de que, o emissor deva assumir automaticamente as obrigações de conciliação perante o depositário central pelo prazo de 90 dias com a subsequente possibilidade de extinção do depósito centralizado dos respectivos ativos. Isso será possível apenas em caso de interrupção da prestação de serviço pelo escriturador sem a devida substituição no prazo indicado na instrução. Dessa forma, a CVM optou por eliminar a previsão de necessidade de contratação de escriturador pelo sistema de registro.

Obtenha mais detalhes sobre a nova norma. Acesse a Instrução CVM 582 e o Relatório de Análise da Audiência Pública SDM nº 03/16.

Fonte: www.cvm.gov.br