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NOTÍCIAS CURTAS Nº 78 Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral lançam cartilha eleitoral para orientar partidos e candidatos sobre as normas tributárias

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A cartilha esclarece sobre as obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias de candidatos e partidos políticos

Institucional

Publicado: 09/09/2016 18h00Última modificação: 12/09/2016 15h26

A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral orientam os partidos e candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos básicos de atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal por meio da cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.

Com a utilização de recurso da ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma clara e didática, exemplos práticos abrangendo as principais determinações legais sobre o tema no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.

Cooperação
A Portaria Conjunta nº 1, de 8 de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016 no Diário Oficial da União, define que a Receita Federal irá apoiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.

A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.

O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, além do cumprimento da legislação eleitoral. “O batimento das informações será permanente. Já temos uma equipe de auditores fiscais da área de Inteligência e da área de Fiscalização, designada para realizar esse tipo de auditoria”, informou Rachid.

Para acessar a cartilha clique aqui

Fonte: Receita Federal