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Novas exigências na substituição do arquivo do SPED Contábil

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No último dia 18 de agosto de 2017, o CFC, divulgou a alteração do Comunicado Técnico 2001, que tem por objetivo estabelecer os procedimentos técnicos e demais formalidades a serem observados pelos profissionais de Contabilidade quando da realização da escrituração contábil em forma digital. Tratamos aqui especificamente quando a Companhia precisa substituir a sua Escrituração Digital, devido a necessidade de alguma correção em suas demonstrações financeiras. Lembrando que tais correções devem ser feitas conforme orientações do CPC 23.

O comunicado técnico em seu item de número 15 estabelece que após a ECD ser autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída se os erros identificados pela Companhia, não puderem ser corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo.

Para o cancelamento de autenticação e apresentação da escrituração substituta as companhias, precisam cumprir algumas formalidades, estabelecidas no item 16 do comunicado técnico:

(a) a identificação da escrituração substituída;
(b) a descrição pormenorizada dos erros;
(c) a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
(d) a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações; e
(e) a descrição dos procedimentos pré-acordados adotados pelos profissionais mencionados no item 19, quando estes julgarem necessário. (Incluído pelo CTG 2001 (R3)).

Para a substituição da ECD o profissional de contabilidade precisa cumprir os requisitos do item 16 do CT. Chamamos a atenção para o item “e”, que foi incluído pela revisão de número três da CTG 2001, que fala da apresentação de relatório com os procedimentos adotados pela Companhia. A apresentação não é obrigatória, cabe ao auditor independente julgar quando aplicar tal procedimento.

Outra novidade do CT, em seu item 19, é que passa a exigir além da assinatura do Contador (que é o responsável pela escrituração substitutiva), a assinatura do Auditor Independente, quando a Companhia tiver as suas demonstrações financeiras auditadas.


Leitura Complementar
ITG 2001 (R3). Define as Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público d Escrituração Digital (SPED). http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2017/CTG2001(R3)&arquivo=CTG2001(R3).doc

CPC 23. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/296_CPC_23_rev%2003.pdf